Na Câmara, deputado de MS vota contra salário igual para homens e mulheres
Sete parlamentares votaram a favor de projeto de lei para obrigar empresas a igualar salários nas funções
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) foi o único de Mato Grosso do Sul a votar contra o projeto de lei que prevê salários iguais para homens e mulheres e obrigações de transparência às empresas com mais de 100 empregados. Os outros seis parlamentares de MS votaram a favor e o projeto, aprovado com total de 325 votos favoráveis e 36 contrários, vai à votação entre os senadores.
Do mesmo partido, o deputado Marcos Pollon (PL) não participou da votação do projeto, durante a sessão deliberativa de quinta-feira (4).
Votaram a favor os deputados Humberto Pereira, o “Beto” (PSDB), Camila Jara (PT), Vander Loubet (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB), Luiz Ovando (PP) e Geraldo Resende (PSDB).
Alterado após discussões, o Projeto de Lei 1085/23 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve um projeto substitutivo aprovado. O texto traz medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O substitutivo foi elaborado pela relatora deputada Jack Rocha (PT-ES) e o parecer final foi definido após negociação entre os líderes dos partidos.
Divulgação - Nas redes sociais, a maioria dos parlamentares não comentou a aprovação do projeto. O deputado Dagoberto lembrou que a mulher que se sentir discriminada poderá denunciar pelos canais específicos, caso o projeto vire lei.
Hoje, elas recebem em média 22% a menos do que os homens que exercem a mesma função. Se forem negras, a diferença é mais que o dobro. 48% a menos que os homens brancos", escreveu Dagoberto em publicação no Facebook.
Vander também fez questão de comentar, classificando o projeto como "uma vitória em prol de uma sociedade mais justa e menos desigual".
Não podemos aceitar isso. Nesse sentido, o projeto que aprovamos hoje (e que agora deve ser votado pelo Senado) é um avanço para que essa diferença acabe", publicou Vander.
Obrigações e multa - O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelecendo mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Se houver discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador terá que pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. Se a situação se repetir, o empregador pagará o dobro na segunda vez em que for multado.
Pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados terão que fazer publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória. Se o relatório não for apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos, o que equivale a R$ 132 mil. As publicações serão fiscalizadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Quando o relatório apresentar desigualdades, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos. Representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores poderão participar da elaboração do plano.