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Política

No dia que confirma pré-candidatura, Romero é condenado e pode ficar fora

Ex-vereador perdeu direiros políticos pela contratação de funcionário fantasma por 2 anos na Câmara Municial

Por Fernanda Palheta | 19/06/2024 11:32
Eduardo Romero durante sessão da Câmara, em 2020 (Foto: CMCG/Divulgação/Arquivo)
Eduardo Romero durante sessão da Câmara, em 2020 (Foto: CMCG/Divulgação/Arquivo)

O ex-secretário estadual de Cultura, Cidadania e Turismo e ex-vereador Eduardo Romeiro foi condenado pela contratação de funcionário fantasma por dois anos na Câmara Municipal de Campo Grande. A sentença publicada nesta terça-feira (18) pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, suspende seus direitos políticos por 5 anos.

O juiz explica que decisão significa o “afastamento temporário do direito de votar e de ser votado”. No mesmo dia, uma mensagem enviada em lista de transmissão na manhã desta terça-feira (18) confirmou a pré-candidatura de Romero a vereador de Campo Grande pelo Solidariedade.

Também foram condenados o ex-chefe de gabinete do ex-vereador, Jean Fernandes dos Santos Júnior, e o ex-comissionado Wellington Valério Villa Nova. Assim como Romero, o ex-chefe de gabinete perdeu seus direitos políticos por 5 anos, já a suspensão de Wellington será de três anos.

O juiz justifica a medida alegando que “não há dúvidas que as condutas dos requeridos foram incompatíveis com os princípios da administração pública e contrárias ao compromisso constitucional de combate a corrupção”.

Além de perder os direitos políticos, os três réus foram condenados a solidariamente, ressarcir integralmente o dano patrimonial ao município no valor de R$ 63.193,30, com juros e correção monetária e pagar multa civil equivalente ao valor do dano ao erário.

A sentença ainda prevê a perda da função pública de mesma qualidade e natureza daquela que detinha quando praticou o ato de improbidade e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por seis para Wellington e quatro anos para Romero e Jean.

Na ação de improbidade administrativa, o MPE/MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) aponta que Wellington foi "funcionário fantasma", entre março de 2013 e julho de 2015. Na época trabalhou na empresa Eduardo Aleixo – Engenharia de Avaliações Ltda, com uma jornada de trabalho das 7h30 às 17h.

No mesmo período ainda prestou serviço à Agereg (Agência de Regulação do Município), o que também foi visto como incompatível com suas funções públicas, visto que supostamente assessorava um vereador responsável pela fiscalização do Executivo.

De acordo com MPE. A contratação contou com a colaboração, anuência e participação do ex-vereador e do então chefe de gabinete, ao qual cabia o controle e a responsabilidade pela frequência do requerido Wellington Valério Villa Nova.

Eduardo Romero apresentou defesa afirmando que “jamais realizou qualquer conduta que incorresse em improbidade administrativa”. O Ex-chefe de gabinete disse que não tinha conhecimento a respeito da dupla jornada de Wellington e pediu a rejeição da ação. Já o ex-comissionado disse que jamais foi funcionário fantasma do gabinete.

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