OAB recorre ao Supremo para 31ª vaga no TJ ficar com a advocacia
A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir o efeito suspensivo de decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que define a 31ª vaga de desembargador no órgão seja da magistratura.
A ordem defende que a vaga seja da advocacia no Estado. Na quinta (8), o STF decidiu que o lugar pertence ao quinto constitucional.
A Seccional também contesta o recurso interposto pelo MPE (Ministério Público Estadual), que reivindica o assento a um de seus integrantes.
Conforme informações da entidade, dos 30 desembargadores do TJ/MS, três são egressos da OAB/MS e outros três oriundos do MPE. De acordo com o quinto constitucional, a vaga deve ser preenchida por respeito aos princípios da “paridade de representatividade” e da “alternância”.
O argumento apresentado pela Ordem é que esta 7ª vaga destinada ao quinto, de natureza ímpar que quebra a paridade, seja da classe que se manteve inferior numericamente na história da composição do TJ, neste caso a advocacia, seguindo alguns precedentes do STF.
Entenda - Em abril de 2009, o TJ criou mais duas vagas para desembargador, uma delas ocupadas pela Magistratura, pelo então juiz Dorival Moreira, e a outra destinada ao chamado quinto constitucional.
Criado na Constituição, o quinto foi uma forma de distribuir parte das vagas nos tribunais entre advogados e representantes do Ministério Público Estadual, de forma a garantir que, a cada cinco vagas, uma seja de um desembargador originado fora do Judiciário. A regra prevê o revezamento entre advogados e membros do Ministério Público.
O Tribunal de Justiça chegou a lançar edital para preencher a 31ª vaga, destinando-a a advogados, mas a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) e o MPE abriram processo, no próprio TJ, reivindicando a vaga. A decisão final foi de que ela deveria ser dada a um magistrado.
O entendimento do Tribunal, citado na decisão do ministro César Peluso, é de que um quinto das 31 vagas em questão resultaria em 6,2 vagas e, como a Corte já tem seis membros oriundos da OAB e do Ministério Público, seria indevido o preenchimento de sete vagas, por representar fração superior ao quinto da composição total.
Ainda conforme o despacho do ministro, à época, a jurisprudência dominante prevê que, quando há uma fração, o número deve ser arredondado para cima.