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Cidades

OAB recorre ao STF para ficar com 31ª vaga de desembargador no TJ/MS

Fabiano Arruda | 22/08/2011 18:11

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, ajuizou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para ficar com a 31ª vaga de desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O pedido está sob análise da Corte Máxima.

Na prática, a seccional do Estado tenta impedir que a vaga seja preenchida por magistrado de carreira como o TJ chegou a conceder liminar, em 2009, para a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), mas o processo foi suspenso a pedido do MPE (Ministério Público Estadual), que também reivindica a vaga.

Ainda conforme informações do STF, no pedido, a OAB explica que com a criação de dois novos cargos de desembargadores no TJ, um deles estaria garantido, inclusive com previsão em edital, ao quinto constitucional, especificamente à classe dos advogados.

As vagas para desembargador foram criadas pela Lei 3.658, de 30 de abril de 2009. Uma foi ocupada pelo juiz Dorival dos Santos, antigo titular da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital. A 31ª está vaga até hoje por conta do embate.

A entidade argumenta que a destinação da vaga para um magistrado deve ser suspensa “com urgência, pois representa séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988”.

A OAB/MS argumenta ainda que a ordem concedida "desatendeu frontalmente o postulado do quinto constitucional, indicado no art. 94 da Constituição Federal" e que a decisão que pretende suspender está em desacordo com o entendimento do STF, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Quando existe fração no cálculo do quinto constitucional, o arredondamento deve ser feito para baixo. A OAB e o MPE têm direito a seis vagas no TJ (ou seja, um quinto das 30).

O presidente da Ordem em MS, Leonardo Duarte, afirma esperar que imbróglio, que se arrasta há três anos, seja resolvido de forma rápida com a ação no STF.

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