OAB volta ao Supremo contra uso de verbas dos depósitos judiciais pelo governo
Entidade reitera alegações de 2017 de que recursos pertencem a partes em ações; Assembleia alterou regras para formação de reserva
Aprovada na manhã desta quarta-feira (30) pela Assembleia Legislativa, a proposta do governo estadual que altera a forma de uso dos recursos de depósitos judiciais –sob custódia do Tribunal de Justiça do Estado para quitação de sentenças e acordos em processos– será novamente questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul). A informação partiu de Mansour Karmouche, presidente da entidade, ao reforçar que o uso dos valores pelo Estado é inconstitucional.
Mato Grosso do Sul e outros Estados brasileiros aprovaram, em 2015, leis que permitem o uso dos valores que estão nas contas dos Judiciários pelos entes públicos. A lei complementar 201/2015 previa que 20% do montante existente fosse preservado como reserva –em Mato Grosso do Sul, foram R$ 280 milhões dos R$ 1,4 bilhão existentes na conta. Originalmente, o montante seria de 30%.
Os valores só podem ser usados, conforme o texto, para pagamento da dívida pública fundada, recomposição do MS Prev (a previdência dos servidores estaduais) e pagamento de precatórios ou requisições judiciais de pequeno valor seguindo a ordem cronológica.
Entre as mudanças aprovadas agora, definiu-se que o percentual de 20% da reserva –mantida para garantir pagamentos de decisões judiciais que forem expedidas– incidirá sobre o saldo devedor, isto é, sobre quanto o Executivo estadual já retirou do total; e a possibilidade de acordo com o Judiciário para definição de prazo para devolução dos valores quando o fundo de reserva estiver abaixo do mínimo previsto “desde que não se comprometa a regular expedição de alvarás aos titulares das verbas depositadas” (hoje, esse prazo é de 48 horas).
Em 2017, a OAB-MS já recorreu ao STF para contestar o uso dos valores, apontando não se tratarem de recursos públicos, e sim custodiados pela Justiça. Outros Estados também tiveram suas legislações contestadas, porém, em junho deste ano, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, retirou os processos de pauta.
“É inconstitucional a utilização dos depósitos judiciais porque já há ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e vários pareceres contra essa prática. Liminares do STF já foram expedidas em outros Estados. Nós entramos como amicus curiae (ente interessado em uma causa que tramita na Justiça) quando a PGR entrou com a ação direta de inconstitucionalidade”, explicou Karmouche, contestando a nova alteração no texto.
“Agora querem novamente mexer na lei para fazer uma utilização mais ampla e flexibilizando a obrigatoriedade de devolver (o dinheiro) para recompor o fundo em 48 horas. O dinheiro não pertence ao Judiciário ou ao governo, é um valor cujas partes que discutem a ação na Justiça têm em garantia para discussão da contenda”, prosseguiu o presidente da Ordem, reiterando que a medida visa a evitar prejuízo aos credores na Justiça –que apenas faz o custodiamento dos valores.
Parecer da PGR sobre a legislação estadual considera a norma “verdadeiro mecanismo de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais com direito a levantamento imediato de depósito judicial no curso ou ao término de processo”, com o então procurador-geral, Rodrigo Janot, sendo favorável à sua derrubada.