Para reduzir incômodo, projeto altera lei de bloqueio de telemarketing
Objetivo é retirar a exigência de informar nome do atendente em denúncia após empresa ser bloqueada
Se nem mesmo uma lei de 2009 inibe o incômodo do telemarketing, um projeto de lei em Mato Grosso do Sul quer facilitar que o consumidor denuncie essa situação. De autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP), a proposta exclui a necessidade de informar o nome do atendente.
Hoje, qualquer cidadão pode se cadastrar no Bloqtel (Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing). Se após 30 dias o consumidor receber telefonema, pode denunciar a violação ao Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).
Para isso, basta informar o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço. Mas na justificativa do projeto, o deputado alega que nem sempre o cidadão consegue identificar quem está na linha ou a pessoa recusa a informar.
“Nem sempre há a identificação do nome do atendente que fala pela empresa. Muitas destas ligações são gravadas e não há identificação do interlocutor ou atendente”, ressaltou.
Para que a lei seja alterada, a proposta precisa ser aprovada na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Em seguida, deve ser discutida em plenário. O texto passa por outras comissões da Assembleia Legislativa antes de ser votado em segunda discussão.
Se não houver alterações, a matéria segue direto para apreciação do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). E caso seja sancionada, entra em vigor no mesmo dia que for publicado no Diário Oficial Eletrônico.