Prefeitura descumpre regras de acordo sobre transparência e dedicação exclusiva
Prefeitura tinha até dezembro do ano passado para cumprir nove cláusulas com diversos ordenamentos financeiros
Quatrocentos e seis dias depois de assinado o TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) entre a Prefeitura de Campo Grande e o TCE/MS (Tribunal Estadual de Contas), o acordo ainda não foi finalizado e falta cumprir cláusulas como transparência em relação aos servidores efetivos e comissionados, além de regulamentações quanto aos cargos com dedicação exclusiva.
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Após 406 dias da assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre a Prefeitura de Campo Grande e o Tribunal de Contas do Estado, importantes cláusulas ainda seguem pendentes. O acordo, que deveria ter sido finalizado em dezembro de 2023, ainda não atende requisitos de transparência sobre servidores efetivos e comissionados, além da regulamentação de cargos com dedicação exclusiva. O TAG foi estabelecido após o TCE identificar irregularidades nas folhas de pagamento do município entre janeiro e setembro de 2022. Embora algumas medidas tenham sido implementadas, como a realização de concurso público para professores e regularização de limites de jetons, a prefeitura ainda não adequou seu portal de transparência aos padrões do TCE nem regulamentou questões como a Produtividade SUS Gerência. A administração municipal afirma ter cumprido o acordo e aguarda parecer do Tribunal.
Pelos termos do TAG, a prefeitura tinha até dezembro do ano passado para cumprir nove cláusulas com diversos ordenamentos financeiros e administrativos. Vários já foram colocados em prática, como criação de comissão da reforma administrativa e edição de leis que alteram leis ordinárias e leis complementares municipais que tratam das transformações de cargos efetivos e gratificações.
O termo foi elaborado porque o Tribunal de Contas identificou irregularidades nas folhas de pagamento do município referentes aos meses de janeiro a setembro de 2022, encaminhadas via SICAP (Sistema de Controle de Atos de Pessoal). Com as medidas determinadas pelo TCE, o município deveria alcançar a substituição gradual dos servidores contratados temporariamente por servidores efetivos mediante a realização de concursos públicos e a redução dos gastos com a folha de pagamento de pessoal. Também deveria diminuir o número de contratos temporários de docentes.
Conforme o acordo, o município “se obriga a promover, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da aprovação dos respectivos projetos de lei, a fixação em normativo dos critérios objetivos na definição do percentual de pagamento de qualquer gratificação, adicional ou benesse salarial aos servidores municipais concedido pelo Chefe do Executivo Municipal, tais como gratificação de representação, de função de confiança, de plantão de serviço, por encargos especiais e pela participação em órgão colegiado”.
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A prefeitura também se comprometeu a propor “edição de projeto de lei, dentro do prazo de 90 (noventa) dias úteis, para a reforma de leis ordinárias (Lei n. 5.793/2017) e leis complementares (LC n. 190/11, LC n. 19/981, LC n. 85/20062 , LC n. 199/123) que tratem de transformações de cargos efetivos, demonstrando os seus resultados/impactos administrativos, jurídicos e financeiros, a serem apresentados ao final da vigência do presente Termo.”
Tais medidas já foram adotadas, assim como a regularização de limites de jetons e a incorporação ou extinção de secretarias municipais, além de concurso público para professores. O cumprimento de algumas das ações se deu após o segundo turno das eleições municipais do ano passado. No último dia 14 de janeiro, por exemplo, foram publicadas leis que dispuseram ou regulamentaram gratificações, jetons, encargos sociais e funções de confiança.
Entretanto, conforme verificou a reportagem, ainda há algumas pendências, como a publicação atualizada do quadro de pessoal efetivo e de comissionados, aos moldes do Portal da Transparência do Tribunal de Contas.
Nesse quesito, diz o acordo que o município deve “adotar, quanto à divulgação dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação, a estrutura/layout semelhante ao do Portal da Transparência TCE/MS”. Em pesquisa no site municipal, ainda não há detalhamento dos comissionados por nome, como no do TCE.
Outro ponto identificado foi a ausência de decreto regulamentando o pagamento da Produtividade SUS Gerência, “de modo a reduzir o montante anual despendido nesta rubrica”. Em pesquisa em Diário Oficial, tal normativa não foi encontrada, bem como a designação de comissão para realizar estudos, “com vistas a constatar a real necessidade de pessoal para cada órgão municipal, elencando o quantitativo de vagas de todos os cargos com a finalidade de reduzir o número de vínculos precários”.
Além disso, nada foi encontrado nos diários oficiais sobre as alterações solicitadas em relação ao regime de dedicação exclusiva dos servidores. Nesse caso, o município deveria “demonstrar, em relatório, evidências documentais das medidas administrativas adotadas e a economicidade alcançada, para que reste comprovado que a situação fora regularizada” com o fim da “concessão de pagamentos da verba de dedicação exclusiva aos servidores comissionados ocupantes exclusivamente de cargos de assessoramento”.
Em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Campo Grande, foi informado que esta “cumpriu o TAG e apresentou o relatório final dentro do prazo, e aguarda o parecer do TCE”, sem mais detalhamentos. Em contato com o Tribunal de Contas, não houve retorno sobre a situação. O espaço segue aberto.
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