Projeto que garantia vagas em escola para crianças com pais deficientes é vetado
Segundo o órgão, a definição das diretrizes da educação do País cabe aos governos federal e estadual
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou o Projeto de Lei n. 10.325/21, que pretendia garantir à criança e ao adolescente que possuam pais ou responsáveis com deficiência, prioridade de vaga nas unidades de ensino da Reme (Rede Municipal de Ensino) mais próximas de suas residências.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Segundo Marquinhos, quem pode definir as diretrizes educacionais do País são os governos estaduais e federal. Na justificativa, o prefeito afirma que esse tipo de legislação foge das prerrogativas do Poder Legislativo municipal.
Considerando que o projeto de lei invade competência do Executivo, por criar uma obrigação para a estrutura administrativa das escolas e, possui vício de inconstitucionalidade formal propriamente dito. Considerando que há vício de constitucionalidade material por afronta ao princípio da separação de Poderes, recomenda-se o veto ao projeto.
Consultada, a Semed (Secretaria Municipal de Educação) sugeriu o veto, porque “já é garantida à criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade, independentemente das condições dos genitores e/ ou responsáveis legais.”