Santini aceita salário 73,3% menor para voltar a assessorar prefeito da Capital
O desembargador aposentado Luiz Carlos Santini voltou à Prefeitura de Campo Grande com salário 73,3% menor do que quando era o procurador-geral do Município, com remuneração de R$ 11.619,70. Santini foi nomeado quinta-feira para o cargo de “Assessor Técnico I”, cuja remuneração total pode chegar a R$ 3.105,00. Isso porque o salário básico é de 1.725,07, complementado com mais até 80% (R$ 1,380,00).
Com o novo salário, porém, Santini pode não ter escapado da limitação remuneratória decidida pelo juiz Amaury da Silva Kuklinski, da 1° Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, que deu liminar para que Bernal decretasse a demissão do desembargador aposentado do cargo do chefe da Procuradoria-Geral do Município. É que o limite é de R$ 2.735,79. Outro fator considerado pelo juiz foi o desrespeito à “quarentena” constitucional de três anos sem atividade jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado.
Luiz Carlos Santini recebia proventos de inatividade (aposentadoria) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no valor líquido de R$ 24.117,62, e ainda, o subsídio integral de procurador-geral do Município no valor de R$ 11.619,70. “Verifica-se assim que, sem contar os valores relativos à honorários advocatícios, o requerido Luiz Carlos Santini aufere mensalmente R$ 35.737,32, valor esse superior ao teto remuneratório do funcionalismo público que atualmente é de R$ 28.059,29”, apontou o juiz Kuklinski, em sua decisão liminar.
Não há vedação de cumulação de vencimentos e proventos, no entanto, segundo o juiz, “não poderá a soma ser superior aos valores estabelecidos no art. 37, XI da CRFB/88”. No caso de Santini, R$ 7.678,03 ultrapassavam o limite mencionado, o que resultaria, conforme a decisão judicial, na “inconstitucionalidade de tais recebimentos”.
Além de determinar a demissão de Santini do cargo de procurador-geral do Município, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande também determinou que a Prefeitura de Campo Grande suspendesse “qualquer pagamento a seu favor, que ultrapasse R$ 2.735,79”, justamente pensando no limite constitucional.