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Política

Selfie, celular e máquina fotográfica são proibidos na cabine de votação

Aline dos Santos | 27/07/2016 07:52
Eleição tem regras no acesso à cabine de votação. (Foto: Marcos Ermínio)
Eleição tem regras no acesso à cabine de votação. (Foto: Marcos Ermínio)

No dia 2 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2016, é proibido ao eleitor, na cabine de votação, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são vedadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

Ainda de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Somente as pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisam de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança.

No momento de votar, o eleitor pode levar uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos, para que possa recordar no instante de marcar seus candidatos na urna eletrônica. Nas eleições municipais, serão eleitos prefeitos e vereadores. Mato Grosso do Sul tem 1.875.869 eleitores.

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