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Política

Senado aprova lei que unifica benefícios para bombeiros e PM

Projeto que traz 37 garantias assistenciais agora segue para sanção presidencial

Por Gustavo Bonotto | 07/11/2023 22:16
Policiais enfileirados durante solenidade em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Policiais enfileirados durante solenidade em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

O Senado aprovou nesta terça-feira (7), em regime de urgência, o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que unifica as regras para as categorias. O projeto segue para sanção presidencial.

De iniciativa da Presidência da República, o PL 3.045/2022 mantém as corporações subordinadas aos governadores e determina que a organização destas deve ser fixada em lei estadual, observadas as normas gerais das Forças Armadas. Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

O projeto traz 37 garantias para os ocupantes desses cargos, da ativa, da reserva remunerada ou reformados (aposentados).

Entre as garantias, estão uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica, quando acusados de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimados no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

Cônjuge ou dependente terão direito à pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.

Conforme o projeto, os policiais militares e bombeiros ficam proibidos, em horário de folga, de participar de manifestações político-partidárias ou reivindicatórias armados ou de uniforme. Também não podem se filiar a sindicato ou partidos.

As categorias também não podem manifestar opinião político-partidária, publicamente ou em redes sociais, usando a farda, patente, graduação ou o símbolo da instituição.

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