Senado aprova projeto de Simone Tebet que prevê prisão domiciliar para gestantes
O projeto também é válido para mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência.
Mães de crianças de até 12 anos, gestantes ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. O projeto PLS 64/2018, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), foi aprovado hoje (08) no Plenário do Senado e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
A medida estabelece também que mulheres já condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à progressão de pena, a partir do cumprimento de um oitavo da condenação. Ou 12,5%, da pena — desde que sejam rés primárias, não integrem organização criminosa e não tenham praticado crime contra os próprios filhos.
Atualmente, a mudança para regimes mais brandos (do fechado para o semi-aberto, por exemplo) ocorre a partir do cumprimento de um sexto da pena, em caso de crime comum, ou 2/5 da pena para crimes hediondos.
Durante a defesa do projeto, Simone Tebet ainda ressaltou que mais 60% da população carcerária feminina responde por tráfico de drogas — um crime considerado hediondo pela legislação brasileira. O projeto ainda transforma em lei, decisão do Supremo Tribunal Federal que possibilita a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestantes ou mães que ainda não tenham sido condenadas.
O texto determina que o benefício valerá apenas para a mulher cujo crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e que não tenha cometido crime contra o próprio filho. A Senadora Simone Tebet ressalta que a intenção do projeto é resguardar a saúde e o desenvolvimento do bebê e da criança. Cerca de 70% dos estabelecimentos prisionais femininos não estão preparados para receber gestantes ou mães de recém-nascidos.
Pauta feminina
A proposta integra a chamada pauta feminina, um conjunto de projetos analisados no Senado com temas de interesse direto das mulheres. Dentre eles o PLS 119/2015, que dispõe sobre o uso de um botão do pânico por mulheres ameaçadas e o PLS 197/2014, que facilita a aplicação de medidas protetivas. que não tenha cometido crime contra o próprio filho.