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Capital

Depois de uma década, "dogueiros" voltam a ocupar a Afonso Pena

Lei municipal de 2015 não impede o comércio de alimentos na região central de Campo Grande

Por Gustavo Bonotto | 31/01/2025 21:42
Depois de uma década, "dogueiros" voltam a ocupar a Afonso Pena
Trailer de comida foi flagrado estacionado nos altos da Avenida Afonso Pena. (Foto: Direto das Ruas)

Quem circula pela região central de Campo Grande já se deparou com o tradicional comércio de ambulantes, com lanches apelidados de "podrões" e o clássico cachorro-quente. Apesar das normas que proíbem o comércio de alimentos em vias públicas sem a devida autorização, o comércio de comida de rua segue ativo, conforme relatado à reportagem pelo canal Direto das Ruas, na noite desta sexta-feira (31).

Depois da rápida chuva que atingiu a Capital, dois trailers foram encontrados pela reportagem na região central. Mesmo com a legislação que exige permissão para o funcionamento de "food trucks", a atividade acontece com frequência, principalmente em locais movimentados como a Avenida Afonso Pena e a Praça do Rádio, sem a fiscalização necessária.

Em 2011, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) notificou os comerciantes para a retirada dos trailers, alegando abandono dos veículos. No entanto, os comerciantes contestaram essa alegação, afirmando que seus trailers estavam em operação e com documentação regularizada. No final das contas, o "lanchódromo" foi movido para o antigo Terminal Rodoviário de Campo Grande,

Autônomo de 62 anos, que foi um dos que atuou na Afonso Pena antes da retirada dos vendedores, relatou que, após a proibição, tentou recomeçar seu negócio em outro local, mas enfrentou dificuldades financeiras. “Agora, vejo o mesmo cenário de antes, com trailers e carrinhos funcionando sem fiscalização. A prefeitura não aplica a lei como deveria”, afirmou.

Sancionada em 2015, pelo então prefeito Alcides Bernal, a Lei Complementar de nº 268 discorre que a comercialização em espaços públicos deve receber permissão de uso, a título precário, "[...] oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem que assista ao permissionário qualquer direito à indenização". O texto, no entanto, foi reeditado em 2018 para incluir a comercialização em carrinhos, veículos automotores de pequeno porte e em barracas desmontáveis.

A reportagem solicitou retorno sobre o tema, mas não houve resposta da Prefeitura de Campo Grande até a publicação do texto. O espaço segue aberto para declarações futuras.

Em textos já publicados pela reportagem, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano reconheceu que a falta de cadastro de vendedores ambulantes dificulta a fiscalização.

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