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Política

TCE-MS divulga lista de políticos e pré-candidatos com contas reprovadas

A lista é dividida em duas: uma com pareceres contrários e outra com condenações consolidadas

Por Lucas Mamédio | 22/07/2024 18:51
Fachada do TCE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami) 
Fachada do TCE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

O TCE -MS (Tribunal de Contas do Estado) divulgou em edição extra do Diário Oficial, na tarde desta segunda-feira (22), uma lista de políticos, com e sem mandato, que tiveram suas contas reprovadas pelo órgão.

A lista é dividida em duas categorias. A primeira, com 18 nomes, diz respeito a políticos que tiveram pareces prévios contrários a aprovação. Ou seja, são os processos que ainda não terminaram, mas o TCE já averiguou irregularidades previamente.

Nesta lista são dois nomes de Campo Grande, os dois ex-prefeitos Alcides Bernal e Gilmar Olarte. Os dois faziam parte da mesma chapa, sendo Olarte eleito como vide de Bernal em 2014. Após cassação de Bernal, Olarte assumiu a prefeitura por pouco mais de um ano, sendo retirado pela Justiça, fato que recolocou Bernal até o fim de 2016 como prefeito.

Já a segunda parte da lista, bem maior, são de processos já com trânsito em julgado, em que as contas foram julgadas irregulares inclusive com imputação de débitos (valores a serem devolvidos). Nesta listagem são mais de 70 nomes e 100 processos julgados. Muitos dos políticos serão candidatos a prefeito nestas eleições municipais. Alguns nomes se destacam.

Entre eles está o pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, o tucano Beto Pereira (PSDB). São três reprovações de conta do período em que Beto foi prefeito de Terenos, a 31 quilômetros da Capital. Ele foi chefe do Executivo duas vezes, de 2005 a 2012. Os processos foram julgados em 2016, 2018 e 2023.

A aplicação das multas aguarda apreciação dos recursos impetrados por Beto. Um recurso está com conselheiro Márcio Monteiro, outro com Flávio Kayatt e o terceiro com Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, atualmente substituindo Ronaldo Chadid, afastado por corrupção no TCE-MS,  junto de outro conselheiro, Waldir Neves.

Somados os valores dos três processos, Beto teria de devolver aos cofres públicos pouco mais de R$ 80 mil. O Campo Grande News entrou em contato com o pré-candidato e até a publicação desta reportagem não obteve resposta.

Outro que aparece na lista de contas reprovadas é Douglas Figueiredo (PSDB), ex-prefeito e pré-candidato de Anastácio, a 122 quilômetros de Campo Grande.

Douglas se envolveu em um caso de grande repercussão em maio deste ano, quando foi apontado como mandante do assassinato de um ex-vereador da cidade, Wander Alves Meleiro, o Dinho Vital.

As informações são de que o caso esteja ligado a briga política e que dois militares envolvidos, que atiraram em Dinho, supostamente faziam parte da equipe de segurança particular contratada por Douglas Figueiredo. Douglas prestou depoimento e permanece em liberdade.

No caso da lista do TCE, Douglas tem três condenações, uma de 2017, outra de 2018 e a última de 2022. O político não recorreu. O Campo Grande News também entrou em contato com Douglas, que não atendeu as ligações e não respondeu as mensagens enviadas.

Um terceiro pré-candidato que está na lista é José Gomes Goulart, o Cazé (PSDB), ex-prefeito de Sete Quedas, a 462 quilômetros de Campo Grande.  Ele é condenado também em três processos, dois de 2021 e um de 2020. A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com José.

Reprovação deixa inelegível? - Segundo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no que diz respeito à análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação.

Na questão aprovação das contas, seja com ou sem ressalvas, o candidato não será considerado inelegível. Já em relação à não prestação de contas, ao candidato que não as apresentar será negada a certidão de quitação eleitoral (comprovante de que está regular perante a Justiça Eleitoral) pelo prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as contas sejam apresentadas. Quanto a isso, não há polêmica.

Já a divergência está justamente na rejeição das contas. Diante das várias discussões quanto à expressão “apresentação regular das contas de campanha”, prevista na Resolução-TSE nº 23.221/2010, o que prevaleceu foi o entendimento de que a rejeição das contas de campanha, por si só, não teria o poder de impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral.

Assim, por voto da maioria, o TSE entendeu que o adjetivo “regular” não significava a necessidade de aprovação das contas de campanha, de modo que a desaprovação das contas não impediria a quitação eleitoral do candidato

Acesse a lista completa neste link.

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