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Política

Tribunal de Justiça arquiva ação criminal contra Siufi na Coffee Break

Último voto que faltava para afastar acusação feita pelo MPMS foi apresentado nesta quarta-feira; magistrados seguiram relatório que considerava não haverem provas sólidas sobre troca de voto para cassar Bernal por vantagens

Humberto Marques e Kleber Clajus | 07/03/2018 14:56
Decisão do Órgão Especial pelo arquivamento de denúncia contra Paulo Siufi se deu por unanimidade. (Foto: TJMS/Divulgação)
Decisão do Órgão Especial pelo arquivamento de denúncia contra Paulo Siufi se deu por unanimidade. (Foto: TJMS/Divulgação)

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sacramentou nesta quarta-feira (7) decisão, por unanimidade, pelo arquivamento de denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra o deputado estadual e ex-vereador Paulo Siufi (MDB) no âmbito da Operação Coffee Break. O julgamento já denotava larga vantagem em favor do parlamentar, uma vez que nove dos desembargadores já tinham se manifestado nesse sentido –faltava o voto do desembargador Sérgio Martins, o que ainda abria espaço para outro magistrado mudar seu voto.

Martins havia pedido vistas ao caso há duas semanas, tempo em que também apreciou agravo de instrumento de Siufi na 1ª Câmara Cível do TJ, sendo relator do pedido para arquivar acusação contra o deputado nessa esfera. O desembargador explicou que adiou seu posicionamento porque desejava, primeiro, avaliar a denúncia cível, a fim de afastar a possibilidade de emitir decisões destoantes sobre um mesmo caso –o julgamento ocorreu na terça-feira (6) e também foi favorável ao arquivamento da acusação contra Paulo Siufi.

Assim, todos os integrantes do Órgão Especial seguiram o relatório do desembargador Julio Roberto Siqueira Cardoso, afastando a acusação do MPMS contra Siufi por corrupção passiva. O relator havia apontado “ausência de justa causa de instauração de ação penal”, seguindo interpretação da defesa de que não há provas sólidas de que Siufi aceitou votar em 2014, enquanto era vereador, pela cassação do ex-prefeito Alcides Bernal (Progressistas) em troca de cargos e vantagens.

“Vamos agora fazer a juntada do acórdão em outras ações. Não há como trilhar caminho diverso ao adotado por este tribunal [em relação à denúncia]”, afirmou o advogado Renê Siufi, que defende o deputado. “A denúncia não tem base nenhuma. A prova está aí: uma decisão por unanimidade”.

Em 21 de fevereiro, quando o caso começou a ser julgado, diversos desembargadores criticaram a peça do MPMS, considerando que a denúncia não tinhas provas por testemunhas ou quebras de sigilo telefônico e fiscal de que Paulo Siufi cometeu alguma ilegalidade.

Cível – A mesma denúncia na seara criminal contra Paulo Siufi foi apresentada na área cível, sendo aceita em primeira instância. Com isso, acusados pelo MPMS apresentaram agravos de instrumento ao TJMS a fim de arquivar as acusações de que houve um conluio entre políticos e empresários, prevendo o oferecimento de vantagens, para que a Câmara de Campo Grande aprovasse a cassação de Bernal.

Além do recurso de Siufi, na terça também foi apreciado o apresentado pelo ex-vereador Edson Shimabukuro, que também foi arquivado. Sérgio Martins relata todos os agravos, e antecipou que analisará individualmente cada peça. Seus pareceres serão liberados conforme forem concluídos.

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