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Política

TSE publica acórdão que cassa três vereadores por compra de votos

Antonio Marques | 03/12/2015 09:42
Com a cassação de Paulo Pedra seu suplente Eduardo Cury deve ser efetivado no cargo (Foto: Fernando Antunes)
Com a cassação de Paulo Pedra seu suplente Eduardo Cury deve ser efetivado no cargo (Foto: Fernando Antunes)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou hoje o acórdão que mantem a cassação dos três vereadores da Capital Thais Helena (PT), Vanderlei Pinheiro de Lima, o Delei Pinheiro (PSD) e Paulo Pedra (PDT), atual secretário municipal de governo do prefeito Alcides Bernal (PP). Com isso, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) terá de proceder a retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2012, o deve provocar mudanças das cadeiras na Câmara Municipal.

No acórdão, os ministros do TSE, por unanimidade, rejeitaram os recursos das defesas e julgaram improcedentes as ações cautelares apresentadas pelos vereadores. Assim decidiram pela “revogação das liminares nelas concedidas, nos termos do voto do relator”, considerando as provas nos autos substanciais para manter a cassação por compra de votos e abuso de poder econômico.

O ministro relator Admar Gonzaga justificou, em um dos quatro itens para a rejeição dos recursos dos vereadores, que “a configuração do ato abusivo não depende da potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas da gravidade das circunstâncias que o caracterizam.”

Com a publicação do acórdão rejeitando todas as liminares anteriores, que asseguraram os vereadores no cargo até o momento, sem alterar a decisão do TRE/MS, que determinou a “nulidade dos votos” e a “retotalização dos resultados da eleição proporcional”, o Tribunal deve afastar os vereadores cassados e convocar os suplentes após fazer a retotalização dos votos, considerando também o ex-vereador José Alceu Padilha Bueno, também julgado pelo mesmo motivo.

O advogado de defesa dos vereadores Thais Helena e Paulo Pedra, Valeriano Fontoura, disse que tem três dias para apresentar o recurso de embargos de declaração para que o relator do Tribunal esclareça alguns pontos “contraditórios por conta de provas produzidas nos autos. Vamos interpor imediamente o recurso com efeito suspensivo da decisão para garantir que os vereadores permaneçam nos cargos até que seja esclarecidos os pontos questionados”, comentou.

O ministro relator Admar Gonzaga terá até dois dias para apreciar o pedido do efeito suspensivo e depois colocar na pauta do plenário o julgamento dos embargos de declaração. Na sequência Valeriano Fontoura pretende interpor recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal) alegando matéria constitucional. A defesa disse acreditar na possibilidade de os parlamentares serem mantidos no cargo, mas que a decisão vai depender do entendimento do ministro relator.

O vereador Delei Pinheiro comentou na semana passada que seu advogado estava aguardando apenas a publicação do acórdão para poder apresentar o recurso à decisão do TSE, pedindo esclarecimentos dos votos dos ministros relativos ao seu processo. “Eles deveriam analisar meu processo em separado, pois não houve compra de votos. Não há provas contra mim”, alegou.

Com a retotalização dos votos dos vereadores, o PSDB vai ganhar uma vaga e deve assumir Lívio Viana de Oliveira Leite, atual secretário adjunto de Saúde do Estado, que teve 1.537 votos. O suplente, de Paulo Pedra, Eduardo Cury (PTdoB) vai ser efetivado.

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