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Política

Vereador afirma que vai recorrer de decisão que suspendeu subsídios

Lucas de Lima diz que lutará pelo mandato e tenta anular na Justiça efeitos de condenação por apropriação indébita, que levam à perda de seus direitos políticos

Humberto Marques | 22/01/2018 17:50
Vereador reforça que vai recorrer de decisão e lutar por mandato na Câmara. (Foto: Divulgação/Arquivo)
Vereador reforça que vai recorrer de decisão e lutar por mandato na Câmara. (Foto: Divulgação/Arquivo)

Alvo de decisão judicial que determina a suspensão do pagamento de seus subsídios e demais vantagens, bem como questiona a Câmara de Campo Grande quanto a procedimentos tomados para decretar a perda de seu mandato, o vereador Lucas de Lima (SD) apresentará recurso a fim de continuar no Legislativo municipal. Além disso, afirma tentar solucionar a questão no processo que deu origem ao impasse sobre seus direitos políticos.

No fim de semana, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, determinou que o presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), suspenda os pagamentos da Casa a Lima, devido a condenação por apropriação indébita que teve o trânsito em julgado decretado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Com a decisão, tomada em um colegiado –como já ocorrera no Tribunal Regional Federal da 3ª Região–, Lima teve os direitos políticos suspensos, o que, na avaliação da magistrada, deve resultar também na suspensão do seu mandato parlamentar. Como consequência, qualquer pagamento a Lima referente ao cargo de vereador, conforme a posição da juíza, seria ilegal.

A juíza também avaliou que a perda do mandato é ato automático depois da condenação, cobrando que Rocha informe em até cinco dias que providências tomou nesse sentido. A decisão ocorreu em manifestação feita pelo cidadão Marcelo Queiroz Tognini que, conforme o advogado Murilo Marques, viu-se indignado com a demora para providências na Casa.

Movimentos – “Fui informado da decisão pela imprensa. Vamos recorrer. E quando a Câmara, acredito que o presidente seguirá a determinação da Justiça com os trâmites normais para o caso”, declarou Lima ao Campo Grande News.

Suplente José Eduardo Cury consultou o TRE sobre perda de mandato e, depois, acionou a Câmara pedindo providências. (Foto: Arquivo)
Suplente José Eduardo Cury consultou o TRE sobre perda de mandato e, depois, acionou a Câmara pedindo providências. (Foto: Arquivo)

O vereador ainda rebateu apontamentos feitos até aqui relativos ao processo, como o de que teria omitido a condenação no TRF-3, em fevereiro de 2016, no ato de registro de candidatura –em março daquele ano. Tal suspeita levou a pedido para apuração de falsa declaração à Justiça Eleitoral.

“Apresentei todas as certidões sobre o caso, estou tranquilo no que se refere à questão jurídica. Vou continuar me defendendo e lutando por um direito conquistado depois de ser eleito pelo voto popular, com mais de mil votos na frente do primeiro suplente”, pontuou Lima. O vereador também pleiteia na Justiça Federal a prescrição dos fatos geradores da condenação por apropriação indébita, o que, em tese anularia os efeitos decorrentes da condenação.

Lucas de Lima foi condenado por negociar bens dos quais era depositário fiel em ação na Justiça do Trabalho, referente a uma empresa da qual foi sócio. Os fatos teriam ocorrido entre 2007 e 2008, e a condenação em primeira instância veio em 2012. Em 2016, o TRF-3 manteve a sentença, referendada em dezembro passado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Tal fato levou o MPF (Ministério Público Federal) a ponderar, em parecer, que a prescrição não se aplicaria no caso de Lima –o que será avaliado pelo juiz federal que analisa o caso. Com o trânsito em julgado e a condenação por colegiado judicial, Lima automaticamente teria seus direitos políticos suspensos por tempo proporcional ao da condenação –que, provisoriamente, já vinha sendo cumprida em uma entidade assistencial da Capital.

Suplente – O suplente José Eduardo Cury (SD) havia consultado o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) sobre a possibilidade de perda de mandato, sendo informado pelo juiz Olivar Coneglian que o ato deve ser tomado a partir de comunicação ao Legislativo, por parte interessada, ou à Justiça Eleitoral pelo órgão competente do Poder Judiciário.

Na semana passada, ela apresentou requerimento à Câmara pedindo a perda de mandato de Lucas de Lima –o que João Rocha informou dar andamento depois de obter parecer de sua Procuradoria Jurídica, possivelmente depois do retorno do Legislativo do recesso parlamentar, em 2 de fevereiro.

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