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Política

Justiça manda Câmara suspender pagamentos de vereador condenado

Juíza também determina que o presidente da casa de leis, João Rocha, informe em cinco dias as providências para o afastamento já determinado judicialmente

Mayara Bueno e Humberto Marques | 22/01/2018 08:39
Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis/Arquivo).
Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis/Arquivo).

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos determinou ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha (PSDB), que suspenda pagamentos de salários e e qualquer outro tipo de verba ao vereador Lucas de Lima (SD), condenado por apropriação indébita.

A decisão liminar é resposta à ação popular apresentada por Marcelo Adolfo Queiroz Tognini, na qual argumenta que o recebimento do salário gera "prejuízo ao erário público", já que seria indevido o pagamento.

Em sua determinação, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna lembra que há sentença penal condenatória transitada em julgado (com decisão definitiva), o que importaria na suspensão dos direitos políticos, com a extinção do mandato. "Extinto o mandato parlamentar, qualquer verba paga ao requerido vereador, a título de salário, se torna indevida", afirma.

Quanto ao afastamento, também pedido na ação, a juíza entende que a própria condenação criminal já prevê a situação. Portanto, determinou o prazo de cinco dias para que o presidente do Legislativo municipal, João Rocha, informe quais os providências que vai tomar para o desligamento do vereador. Caso descumpra a decisão, o dirigente pode "incorrer em ato de improbidade".

Condenação - Lima foi condenado em 2012 pela 5ª Vara Federal da Capital por apropriação indébita, depois de vender bens de uma empresa da qual foi sócio e que estavam sob sua guarda na condição de depositário fiel – envolvendo outro processo que tramitava na Justiça do Trabalho. A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 por colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença.

Já existe um requerimento feito pela defesa de Eduardo Cury, suplente do vereador, relativa à possibilidade de Lucas de Lima perder o mandato, diante das previsões da Lei da Ficha Limpa –que torna inelegíveis cidadãos que foram condenados criminalmente por colegiados do Poder Judiciário.

O presidente da Câmara afirmou na semana passada que analisaria a situação junto com a Procuradoria Jurídica da casa de leis. O trâmite acabaria sendo resolvido após o recesso, em 2 de fevereiro.

Ação Popular - O advogado Murilo Marques, que entrou com a ação popular, argumentou que seu cliente resolveu entrar com o processo pois ficou indignado com a demora da casa de leis em agir sobre o afastamento, mesmo com a condenação de Lima. "Tanto se fala em Ficha Limpa e há uma decisão transito em julgado".

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