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Política

Câmara vai avaliar como agir em 'situação inédita' sobre vereador

Eduardo Cury pediu para casa de leis afastar Lucas de Lima, vereador condenado por apropriação indébita

Mayara Bueno e Humberto Marques | 17/01/2018 11:28
Presidente da Câmara, João Rocha, em entrevista nesta quarta-feira. (Foto: Mayara Bueno).
Presidente da Câmara, João Rocha, em entrevista nesta quarta-feira. (Foto: Mayara Bueno).

A Câmara Municipal de Campo Grande vai analisar como agir em relação ao pedido do médico José Eduardo Cury (SD) de afastar o vereador Lucas de Lima (SD). O documento informa ao presidente da Câmara Municipal, João Rocha (PSDB), sobre a decisão judicial que condena o vereador Lucas de Lima por apropriação indébita.

O procurador da casa de leis, Gustavo Lazzari, afirmou que a situação é inédita, uma vez que, em casos de suplente ter de assumir o cargo após afastamento do titular, é a Justiça Eleitoral quem manda ofício, determinando a troca.

Portanto, a partir de agora, a presidência e procuradoria começam a discutir uma maneira de agir neste caso. A resolução, no entanto, deve sair apenas depois de 2 de fevereiro de 2018, quando a Câmara retoma os trabalhos - atualmente a casa de leis está em recesso.

"Da Justiça nós não recebemos nenhum comunicado. Nós vamos ver administrativamente, vai passar pela procuradoria", afirmou o dirigente do Legislativo municipal.

A medida, apresentada à Câmara pelo advogado de Cury, Arthur Vasconcellos Dias, pede que a Mesa Diretora da casa de leis tome "as medidas para afastar o vereador e declarar a vacância do cargo". De acordo com João Rocha, a partir do protocolo do documento, será aberto um processo, que será analisado.

Entenda - O requerimento foi protocolado seguindo orientação do juiz da 44ª Zona Eleitoral, Olivar Coneglian. O magistrado se pronunciou em consulta feita por Cury relativa à possibilidade de Lucas de Lima perder o mandato, diante das previsões da Lei da Ficha Limpa –que torna inelegíveis cidadãos que foram condenados criminalmente por colegiados do Poder Judiciário.

Lima foi condenado em 2012 pela 5ª Vara Federal da Capital por apropriação indébita, depois de vender bens de uma empresa da qual foi sócio e que estavam sob sua guarda na condição de depositário fiel –envolvendo outro processo que tramitava na Justiça do Trabalho. A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 por colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença.

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