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Política

No rádio, vereador se defende de condenação que pode custar mandato

Vereador diz que já pagou cumpriu sentença e que estão atacando sua imagem

Kleber Clajus | 14/01/2018 14:55
Lucas de Lima foi condenado após vender bens dos quais era depositário fiel em ação na Justiça do Trabalho (Foto: Izaias Medeiros/CMCG)
Lucas de Lima foi condenado após vender bens dos quais era depositário fiel em ação na Justiça do Trabalho (Foto: Izaias Medeiros/CMCG)

O vereador Luiz Carlos Correia de Lima, o Lucas de Lima (SD), recorreu ao rádio para se defender de condenação por apropriação indébita que pode custar seu mandato na Câmara Municipal de Campo Grande. Com recurso rejeitado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) seu suplente, Eduardo Cury (Solidariedade), questionou o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) sobre eventual cassação para assumir a vaga em definitivo.

"A ação trabalhista foi paga e o funcionário da pizzaria não foi lesado. O Ministério Público entrou com ação dizendo que tinha me apropriado de uma coisa que não era minha. Trinta mesas", disse o legislador, neste domingo (14), no Programa Alto Astral da Cidade FM.

Processo contra Lucas de Lima começou a tramitar na Justiça Federal em 2010. Ex-sócio de uma pizzaria, ele foi declarado depositário fiel em uma ação trabalhista, e acabou vendendo os bens que estavam sob sua custódia. Foi da 5ª Vara Federal de Campo Grande que partiu há cinco anos a condenação inicial, reafirmada pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e a 6ª Turma Cível do STJ. Ele foi condenado a prestar serviços comunitários.

"Minha luta não terminou. Estou terminando o que tinha que pagar, não pode [o juiz] aplicar pena maior do que já tive [de um ano e quatro meses de trabalho comunitário]. Tenho direito de permanecer como vereador", comentou Lucas. "Não faria a mesma coisa que o Cury, mas amanhã [15] deve sair alguma decisão da Justiça sobre o pedido [de cassação]".

Quando eleito, o vereador recorreu de sua condenação. Inicialmente pediu nos autos que as horas de serviço comunitário fossem convertidas em multa a fim de evitar "constrangimento, tendo em vista o exercício do mandato eletivo”. Em outra fase do processo, a Justiça acatou pedido de aumento da carga horária para reduzir longevidade da pena. Hoje ressaltou que permanecerá ajudando entidade assistencial porque "é uma coisa que eu gosto de fazer".

Ficha Limpa - O crime de apropriação indébita, conforme especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo Campo Grande News, abre brecha para eventual perda de mandato com base na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010. Dispositivo legal torna inelegíveis cidadãos condenados por colegiados do Judiciário envolvendo crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio, sistema financeiro e mercado de capitais.

Destituição do mandato parlamentar ocorreria de forma automática, com a comunicação do Judiciário ao Poder Legislativo, para que se convoque o suplente da vaga. Isso considerada decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro, mantida pela 6ª turma do STJ, determinando trânsito em julgado da sentença, permitindo a execução da pena independente de recursos.

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