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Política

STJ mantém pena de vereador em processo por apropriação indébita

Lucas de Lima foi condenado por apropriação indébita em 2012 por vender bens dos quais era depositário fiel; pena foi convertida em prestação de serviços já realizados em entidade da Capital

Humberto Marques | 10/01/2018 16:40
Lucas de Lima foi condenado após vender bens dos quais era depositário fiel em ação na Justiça do Trabalho. (Foto: Divulgação)
Lucas de Lima foi condenado após vender bens dos quais era depositário fiel em ação na Justiça do Trabalho. (Foto: Divulgação)

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) levanta dúvidas sobre a permanência do vereador Luiz Carlos Correia de Lima, o Lucas de Lima (SD), na Câmara de Campo Grande. O hoje parlamentar havia sido condenado por apropriação indébita em 2012, dois anos antes da vigência da Lei da Ficha Limpa, e viu a Sexta Turma da Corte Superior rejeitar recurso para anular a sentença e, ainda, decretar o trânsito em julgado da mesma.

O parlamentar já prestava serviços à comunidade como resultado da condenação –depois de obter aval da Justiça Federal, no ano passado, para substituição da pena de um ano e quatro meses a serem cumpridos em regime aberto. Lima já havia tentado trocar a penalidade por prestação pecuniária, alegando justamente que havia sido eleito vereador e, portanto, não teria tempo para cumprir a sentença. O pedido foi recusado pela Justiça.

A ação contra Lucas de Lima começou a tramitar na Justiça Federal em 2010. Ex-sócio de uma pizzaria, ele foi declarado depositário fiel em uma ação trabalhista, e acabou vendendo os bens que estavam sob sua custódia. O caso começou a tramitar na 5ª Vara Federal de Campo Grande, de onde surgiu a condenação inicial.

Negado – Depois da decisão, ele recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). No pedido, argumentou que enfrentava dificuldades financeiras, decidindo assim vender os itens “sem saber da ilicitude do fato, e que responderia por pena de prisão civil”, sustentou sua defesa.

Tal argumento foi refutado no Tribunal Regional. Na decisão, pontuou-se que, ao se tornar depositário fiel, Lima foi informado que não poderia dispor dos bens sem autorização judicial. A precariedade de sua situação financeira naquele momento também foi refutada, mantendo-se a condenação por apropriação indébita –substituída por 485 horas de prestação de serviços, divididos em sete horas semanais, em uma entidade assistencial de Campo Grande.

Em meio à discussão jurídica, Lima candidatou-se a vereador pelo Solidariedade em Campo Grande, obtendo mais de 4 mil votos e conquistando vaga na Câmara Municipal. Tal fato o levou novamente à 5ª Vara Federal, agora para rediscutir a forma com a qual deveria cumprir a pena.

Tempo livre” – O vereador eleito solicitou que a prestação de serviços comunitários fosse convertida em pena pecuniária –isto é, pagamento de multa. Lucas de Lima alegou que é vereador de Campo Grande e que não teria “tempo livre em sua agenda para o cumprimento da pena imposta”. Além disso, conforme consta no pedido, “o cumprimento da pena causar-lhe-á constrangimento, tendo em vista o exercício do mandato eletivo”.

Tal pedido foi inicialmente negado porque, conforme pontuou o magistrado à época, a ação penal estava em fase de execução provisória, não cabendo à Justiça Federal de primeira instância mudar uma pena imposta pelo TRF-3.

A “discordância”, no caso, só poderia ser solucionada com a conversão da prestação de serviços em pena restritiva de liberdade, pontuou o magistrado na decisão, que também designou o local para Lucas de Lima prestar os serviços –cujas folhas de frequência assinadas pelo sentenciado de agosto a novembro de 2017 já foram anexadas à ação.

Com o primeiro pedido frustrado, Lucas de Lima apresentou depois uma segunda solicitação, em 26 de julho do ano passado, agora para aumentar a quantidade de horas diárias de prestação de serviços, reduzindo o tempo de cumprimento da sentença do TRF-3. O pedido teve aval do MPF e foi acatado pela Justiça.

STJ – Depois de ter frustado o pedido para anular a pena no TRF-3, a defesa de Lucas de Lima também recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Lá, o ministro Antônio Saldanha Palheiro negou, em julho do ano passado, o pedido por meio de decisão monocrática. Seu voto acabou mantido em acórdão da Sexta Turma da Corte, expedido em 12 de dezembro.

Nessa última decisão, determinou-se também o trânsito em julgado da sentença, o que, conforme a assessoria do STJ, independentemente de novos recursos, permite a execução da pena pelo Judiciário.

O crime de apropriação indébita, conforme especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo Campo Grande News, abre brecha para a cassação do mandato com base nas previsões da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010. O dispositivo legal torna inelegíveis cidadãos condenados por colegiados do Judiciário, envolvendo, por exemplo, crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio, sistema financeiro e mercado de capitais.

A destituição do mandato parlamentar ocorreria de forma automática, com comunicação do Judiciário ao Poder Legislativo para tomada das providências visando a convocação do suplente. A reportagem tentou contatar Lucas Lima e sua defesa para comentarem os fatos, não obtendo retorno.

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