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Capital

Nova lei obriga empresas a criarem pontos de apoio para motoentregadores

Espaços devem ter banheiros, água e recarga de celulares; entretanto, uso pode ser cobrado por empresas

Por Mylena Fraiha | 23/04/2025 07:59
Nova lei obriga empresas a criarem pontos de apoio para motoentregadores
Motoentregadores na Avenida Afonso Pena (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta quarta-feira (23) a lei que obriga a criação de pontos de apoio para motoentregadores que atuam em plataformas de entrega como iFood, Uber Eats e Rappi.

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou uma lei que obriga a criação de pontos de apoio para motoentregadores de plataformas como iFood e Uber Eats. A lei exige que esses pontos tenham banheiros, áreas de descanso, bebedouros, tomadas e estacionamento. Empresas podem cobrar pelo uso, mas sem comprometer direitos dos entregadores. A prefeitura poderá firmar parcerias para viabilizar a implantação e as plataformas devem manter ao menos um ponto em área estratégica. A venda e consumo de álcool são proibidos nos locais. A regulamentação será definida pelo Executivo.

Conforme o texto da Lei Complementar n. 540/2025, os pontos de apoio deverão contar com estrutura mínima obrigatória, como banheiros com instalações adequadas, áreas de descanso com cobertura e assentos, bebedouros com água potável, tomadas para recarga de dispositivos eletrônicos e espaço para estacionamento de motos e bicicletas.

A medida tem como objetivo garantir melhores condições de trabalho e bem-estar aos profissionais que circulam diariamente pela cidade. No entanto, a lei permite que empresas cobrem pelo uso dos espaços, desde que isso não comprometa os direitos dos entregadores.

A nova legislação reconhece como motoentregadores todos os trabalhadores vinculados a plataformas de entrega digital, sejam cooperados ou contratados por empresas privadas.

Para viabilizar a implantação, a prefeitura poderá firmar parcerias com empresas e entidades da sociedade civil. As plataformas de entrega terão responsabilidade direta e deverão manter ao menos um ponto de apoio em área estratégica, com acesso garantido a entregadores e motoristas parceiros.

A legislação também permite que empresas explorem comercialmente os espaços que mantêm, desde que não restrinjam o uso pelos entregadores. Já nos pontos administrados pela prefeitura, será proibida qualquer cobrança ou atividade comercial.

Além disso, fica vetado o fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em todos os pontos de apoio, sejam públicos ou privados.

A regulamentação dos critérios técnicos e da localização dos pontos será definida por ato do Poder Executivo, com base na demanda e na circulação de entregadores nas diferentes regiões da cidade.

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