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Política

Presidente diz que aguarda decisão para tomar providência sobre vereador

Determinação judicial mandou a Câmara Municipal suspender pagamentos de verbas a Lucas de Lima

Mayara Bueno | 22/01/2018 09:14
Presidente da Câmara Municipal, João Rocha (PSDB). (Foto: Paulo Francis/Arquivo).
Presidente da Câmara Municipal, João Rocha (PSDB). (Foto: Paulo Francis/Arquivo).

O presidente da Câmara Municipal, vereador João Rocha (PSDB), afirmou que ainda não recebeu a decisão judicial, que determina a suspensão de pagamentos ao vereador Lucas de Lima (SD), condenado por apropriação indébita. "Ainda não recebi nenhuma notificação. Só podemos tomar alguma medida em cima disso", afirmou.

A determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos é resposta à ação popular de Marcelo Adolfo Queiroz Tognini. A demora por parte da Câmara Municipal em afastar o parlamentar foi o que o motivou a entrar com o processo, afirmou o advogado Murilo Marques.

De acordo com João Rocha, a casa de leis vai analisar a decisão judicial assim que receber a notificação. "Vou submeter ao meu corpo jurídico para adotar as medidas cabíveis".

Por ora, a Câmara analisa apenas o requerimento apresentado por Eduardo Cury, que é o 1º suplente de Lima, ou seja, o substituto direto do parlamentar condenado. Ainda conforme o presidente, o documento está sob análise da Procuradoria Jurídica.

Condenação - Lima foi condenado em 2012 pela 5ª Vara Federal da Capital por apropriação indébita, depois de vender bens de uma empresa da qual foi sócio e que estavam sob sua guarda na condição de depositário fiel – envolvendo outro processo que tramitava na Justiça do Trabalho. A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 por colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença.

Já existe um requerimento feito pela defesa de Eduardo Cury, suplente do vereador, relativa à possibilidade de Lucas de Lima perder o mandato, diante das previsões da Lei da Ficha Limpa –que torna inelegíveis cidadãos que foram condenados criminalmente por colegiados do Poder Judiciário.

 

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