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Política

MPF pede que Câmara e TRE sejam informados sobre condenação de Lucas de Lima

Trânsito em julgado de sentença contra vereador condenado por apropriação indébita leva à suspensão de seus direitos políticos, aponta Procuradoria

Humberto Marques | 17/01/2018 16:10
Lima foi condenado por apropriação indébita, o que, segundo o MPF, suspenderá seus direitos políticos. (Foto: Arquivo)
Lima foi condenado por apropriação indébita, o que, segundo o MPF, suspenderá seus direitos políticos. (Foto: Arquivo)

O MPF (Ministério Público Federal) pede que a Câmara de Campo Grande seja notificada sobre o trânsito em julgado de condenação criminal contra o vereador Lucas de Lima (SD), que automaticamente suspende os seus direitos políticos e, com isso, abre caminho para a tomada de seu mandato. Solicitação nesse sentido já havia sido protocolado na Casa pelo primeiro suplente José Eduardo Cury (SD) e é analisada pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo.

A manifestação da Procuradoria Federal se deu na segunda-feira (15) em ação na 5ª Vara Federal da Capital, na qual Lima pleiteava a prescrição dos fatos que levaram à sentença de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de apropriação indébita. O vereador foi condenado em primeira instância em 2012, por ter vendido bens dos quais era depositário fiel –em ação na Justiça do Trabalho relativa a uma empresa da qual foi sócio.

Em 2016, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a condenação contra Lucas de Lima, determinando também o cumprimento provisório da sentença –que havia sido suspensa por prestação de serviços em uma entidade da Capital. No ano passado, o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde a 6ª Turma da Corte também foi favorável à manutenção da sentença e decretou o trânsito em julgado da ação.

Parecer – Lima pleiteava a prescrição da pena, já que os fatos geradores da condenação ocorreram em 2009. O argumento havia sido apresentado por sua defesa para descartar seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 e que entrou em vigor no ano seguinte.

Cury havia protocolado comunicação à Casa sobre condenação, aguardando ser convocado para assumir mandato. (Foto: Arquivo)
Cury havia protocolado comunicação à Casa sobre condenação, aguardando ser convocado para assumir mandato. (Foto: Arquivo)

Em seu parecer, o MPF sustenta que a punição só pode ser suspensa a partir do momento em que se tornou executável, em 31 de agosto de 2016, após o acórdão do TRF-3. Além disso, pontua que o crime de apropriação indébita tem prazo prescricional de quatro anos.

A interpretação da Procuradoria Federal será, agora, analisada pelo juiz competente do caso.

Comunicação – Contudo, na ação, o MPF sustenta que a condenação definitiva na ação “acarreta a suspensão dos direitos políticos do acusado” –conforme previsto na Constituição Federal, enquanto durarem os efeitos da sentença. Desta forma, pede-se que tanto o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) como a Câmara de Campo Grande sejam notificados sobre o trânsito em julgado da condenação contra Lucas de Lima.

Na manhã desta quarta-feira (17), o presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), confirmou que José Eduardo Cury protocolou na Casa documento visando a informar sobre a condenação de Lima. Com isso, o requerente esperava que fossem tomados procedimentos visando a destituição do mandato do vereador e sua posterior convocação.

O pedido foi remetido ao procurador Gustavo Lazzari, que considerou a situação “inédita”. Até então, a Casa havia sido notificada pela Justiça sobre a necessidade de suspender vereadores condenados. O processo seria analisado e, conforme Rocha, teria andamento depois do recesso parlamentar –que termina em 2 de fevereiro.

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