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Política

Vereadores analisam veto de projeto que antecipa emendas em ano eleitoral

Recurso impositivo teve impedimento parcial por parte da prefeita por ser inviável ao orçamento

Por Gabriela Couto | 18/02/2024 13:13
Plenário Oliva Enciso com vereadores participando da última sessão da semana passada, na quinta-feira (15) (Foto: Izaías Medeiros)
Plenário Oliva Enciso com vereadores participando da última sessão da semana passada, na quinta-feira (15) (Foto: Izaías Medeiros)

Os vereadores de Campo Grande votam na próxima terça-feira (20) se aceitam ou derrubam o veto parcial da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto de lei n. 11.181/23, que estabelece procedimentos e prazos de ações governamentais com recursos alocados de emendas parlamentares impositivas.

O Executivo afirmou ser inviável a emenda que os parlamentares incluíram ao texto do projeto que garante a antecipação das emendas impositivas no primeiro semestre no ano eleitoral.

Conforme a justificativa a Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) afirmou que “os trâmites legais que orientam os processos licitatórios para o atendimento de emendas em que o Executivo realizará de forma direta, assim como as leis que tratam de repasse de recursos a organizações e entidades não governamentais, impõem aos entes públicos para a sua efetiva execução”.

Emendas impositivas – O termo é utilizado quando parte dos recursos do orçamento é destinado aos parlamentares para a administração municipal cumprir. No caso do orçamento de 2024, serão separados R$ 5,8 milhões para emendas do orçamento R$ 5,3 bilhões. Na prática, é uma forma dos vereadores administrar o dinheiro público em reivindicações que recebem da população.

Os parlamentares têm que apresentar um detalhamento à Secretaria de Finanças e Planejamento, com dados do beneficiário, a qual órgão municipal cabe executar, a ação prevista e o motivo da apresentação do pedido.

Estando formulado no padrão, será encaminhado à pasta que cuidará da execução para uma avaliação do serviço solicitado, no prazo de 15 dias. A rejeição por motivos técnicos deverá ser fundamentada, como valor desproporcional. Depois dessa fase, segue para o Gabinete da Prefeitura.

Quando houver sobra de valores após a execução do proposto pelo vereador, ele deverá ser informado, porque ficará um saldo para utilizar em outras proposições. Essa situação será exposta uma vez ao ano aos parlamentares, com prazo de 10 dias para remanejamento de receitas.

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