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Política

Voucher Transportador é aprovado de forma unânime pelos deputados

Motoristas poderão mudar sua CNH para categorias D e E, caso haja interesse profissional para tal

Guilherme Correia e Jackeline Oliveira | 16/05/2023 12:03
Caminhões de carga trafegando na rodovia BR-163 em Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Caminhões de carga trafegando na rodovia BR-163 em Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Projeto de lei que institui o Programa Voucher Transportador foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (16), na segunda votação. O intuito é promover de forma gratuita a mudança da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de motoristas que têm categoria C e D para E, desde que haja interesse profissional para tanto. Além disso, os de categoria B (carros de passeio) poderão mudar para a D.

A categoria C é para veículos de carga acima de 3,5 toneladas, como pequenos caminhões, e a D é para veículos com mais de oito passageiros, como ônibus. A categoria E é a de carretas, ou seja, veículos com unidade acoplada acima de seis toneladas. O texto passou na semana passada, durante o primeiro turno, que avalia a constitucionalidade da proposta.

Presidente do Sindicargas-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas de Mato Grosso do Sul), Gilmar Ribeiro comenta que o salário de muitos motoristas não é o suficiente para realizar a mudança na CNH, avaliada em mais de R$ 4,2 mil, no total.

Ele relata que verificou que havia demanda de caminhões de carga, com vários veículos parados nas empresas, mas que existia pouca mão de obra habilitada. Após entrar em contato com o secretário estadual Jaime Verruck, ele afirma que as tratativas foram feitas com agilidade por parte do Estado.

Além disso, o texto prevê cursos de qualificação aos selecionados. Estes devem ter perfil que garantam alto grau de empregabilidade, como faixa etária e escolaridade, com prioridade a quem não tem emprego. O governador Eduardo Riedel (PSDB) estabelecerá regulamento com outras condições após a aprovação da matéria. O motorista deve, ainda, residir em Mato Grosso do Sul há pelo menos um ano a contar do lançamento do programa.

“O beneficiário ficará dispensado do pagamento de quaisquer taxas de serviços cobradas pelo Estado referente ao processo de mudança para as categorias D e E da CNH já expedida, incluindo o exame psicológico, médico, toxicológico, por junta médica, quando necessário, e de prática de direção veicular, assim como cursos de prática de direção veicular e de qualificação para a categoria habilitada”, diz o projeto.

O governador poderá firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos e detentora de competência legal para o apoio a programas deste cunho. Por fim, destaca o Executivo que a Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) será a pasta responsável por gerir o Voucher Transportador.

A quantidade máxima de beneficiários a serem contemplados será definida de acordo com a disponibilidade orçamentária. Haverá reserva de vagas, ainda com percentual a ser definido, para mulheres, deficientes, negros e indígenas.

A presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Mara Caseiro (PSDB), elogiou o projeto de lei e comentou sobre a rápida aprovação da proposta, encaminhada pelo Governo Estadual. “O motorista que quiser fazer a mudança de letra tem que preencher os requisitos e vai fazer gratuitamente em Mato Grosso do Sul. É um benefício a esse motorista e abrindo o mercado de trabalho para pessoas que estão desempregadas”.

Não conseguirá se inscrever no programa aquele que tem condenação definitiva por crime na condução de veículo automotor, que necessite reiniciar processo de habilitação, tenha CNH cassada e não tenha iniciado processo de habilitação em Mato Grosso do Sul. Se necessário, poderão complementar o regulamento do programa os titulares da Semadesc e Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Jaime Verruck e Rudel Trindade, respectivamente.

Serão cerca de R$ 4,5 milhões que o Governo abrirá mão de arrecadar. A formação deverá ser forneceida pelo Sest (Serviço Social do Transporte) e Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte). Por não ter sofrido alterações, por parte dos parlamentares, a legislação deverá entrar em vigor assim que for publicado o autógrafo pela ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

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