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Capital

Empresa terá que pagar R$140 mil de indenização por morte de passageiro

Alan Diógenes | 11/02/2014 20:13

A família de um deficiente físico que morreu atropelado quando descia de um ônibus em Campo Grande no dia 12 de julho de 2012, vai receber indenização por danos morais da empresa Jaguar Transportes Urbanos. A decisão foi do juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, que não aceitou os argumentos apresentados pela empresa de ônibus.

Gilberto Parachai Monteiro e Gilsoinar Parachai Monteiro que são irmãos da vítima irão receber cada um, uma quantia de R$ 70 mil de indenização por danos morais, pois a vítima era uma das responsáveis pelo sustento e manutenção da casa em que moram.

A empresa tinha alegado que o motorista esperou que a vítima descesse do veículo de forma segura, e que ele teria caído sozinho quando o ônibus já havia deixado o local. Ainda de acordo com a empresa toda a frota possui um sistema de segurança que impede que o ônibus se movimente com as portas abertas. O juiz entendeu que “toda empresa de transporte público possui responsabilidade objetiva por eventuais danos causados aos passageiros por ela transportados em razão de risco naturalmente existente na atividade desenvolvida”, e não aceitou os argumentos da empresa.

Desta forma, o juiz acatou os argumentos dos irmãos da vítima que disseram que no dia do acidente o motorista teria acelerado de forma brusca e repentina antes que a mesma descesse com segurança do veículo. Além disso, eles informaram que o motorista estava apressado e não se atentou para a deficiência na perna que a vítima possuía, arrancando bruscamente o veículo antes mesmo que as portas se fechassem, o que fez com que o homem se desequilibrasse e caísse sob o ônibus, que o prensou contra o meio fio.

Um exame de corpo de delito que revelou que a vítima foi realmente atropelada por um veículo e depoimentos de testemunhas que disseram que havia marcas do pneu do ônibus no short branco da vítima foram provas concretas para encerrar o caso e pedir a indenização da empresa. Também não foi comprovado se o ônibus possuía mesmo um sistema de segurança que o impedia de se movimentar com as portas abertas.

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