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Ainda tem dúvida sobre os prazos de reembolsos de viagem?

Paulo Nonato de Souza | 03/04/2021 08:25
Bom ficar atento para não se perder nas atualizações de Medidas Provisórias e não perder prazos de renegociação da sua viagem (Foto: Henrique Kuwaminami/Campo Grande News/Arquivo)
Bom ficar atento para não se perder nas atualizações de Medidas Provisórias e não perder prazos de renegociação da sua viagem (Foto: Henrique Kuwaminami/Campo Grande News/Arquivo)

Se você está em situação de negociação para remarcar ou pedir reembolso de alguma viagem cancelada por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), ou tem planos de viajar em 2021, saiba que há novas regras sobre essas questões em vigor desde o dia 18 de março deste ano.

Por exemplo, as empresas de turismo e hotéis agora têm até 31 de dezembro de 2022 para remarcações e reembolsos, e os viajantes em negociações de viagens que já foram canceladas ou que venham a ser durante a pandemia, terão até o fim de 2022 para usar seus créditos. Mas lembre-se de que as passagens aéreas têm regras próprias, definidas pela Lei nº 14.034/2020, com vigência prorrogada pela MP 1.024/2020.

Pela Medida Provisória nº 1.036 no Diário Oficial da União, que alterou  o estabelecido na Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, as empresas de viagens, hospedagens e demais serviços de turismo que ocorreriam até 31 de dezembro de 2021, e já foram ou venham a ser afetados pela pandemia de coronavírus, terão até 31 de dezembro de 2022 para realizar remarcações, créditos ou reembolsos.

“A vida moderna exige ficar atento a tudo que anda acontecendo, mas a gente é invadido diariamente por tantas informações sobre a pandemia que acaba se perdendo entre o que é importante é o que é desinformação”, desabafa o campo-grandense Carlos Henrique Alves, que tenta remarcar um pacote em família para passar uma semana em Salvador. “Com as novas regras terei mais tranquilidade para decidir quando quero a remarcação, talvez em fevereiro de 2022 quando todo mundo já terá sido vacinado”, acredita.

Sobre reembolsos há um regra específica. É que as empresas de turismo só são obrigadas a devolver a quantia paga pelo consumidor quando não podem oferecer a possibilidade de remarcação ou crédito pelo serviço. Se receber o dinheiro de volta for a única opção do viajante na negociação, as empresas têm até 12 meses para efetuar a devolução, mas quem fechou negócio em agências de viagem receberá o valor que pagou descontada a quantia referente à remuneração dos serviços de agenciamento e intermediação prestados aos consumidores.

Confira a íntegra da MP nº 1.036 publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de março com as novas medidas emergenciais para fazer frente aos efeitos da crise provocada pela pandemia nos setores de turismo e de cultura.

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