Entenda porque a Copa pode baratear o feriado de novembro
Vem aí o último feriado nacional de 2022. Depois, só restarão o Natal e o Ano Novo. Estamos a menos de um mês da data que marca a Proclamação da República (15 de novembro, uma terça-feira), ou seja, você tem pouco tempo para planejar sua viagem. Melhor ainda se conseguir emendar a segunda-feira com o sábado, domingo e a terça. Como sempre, a emenda no trabalho depende das regras de cada empresa ou instituição.
A expectativa nas agencias de turismo indica que o feriado da Proclamação da República terá impacto positivo da Copa do Mundo, que será disputada entre 20 de novembro a 18 de dezembro. A avaliação é de que as empresas, incluindo o setor público, deverão combinar férias com a Copa, provocando elevação dos preços de passagens e hospedagens no período da competição da Fifa. Neste caso, viajar na primeira quinzena de novembro talvez seja mais conveniente.
O ideal é se planejar com bastante antecedência, porque assim é possível conseguir melhores preços e condições de parcelamentos da sua viagem. Muito mais do que a logística do transporte, se de carro ou de avião, por exemplo, o orçamento é fundamental. Se não fez nenhum planejamento, viajar para destinos distantes não é a melhor opção, considerando a proximidade do feriado e também o fato de que 15 de novembro será uma terça-feira.
Melhor mesmo é fazer um bate e volta para destinos sul-mato-grossenses de ecoturismo, como Bonito, Jardim e Aquidauana ou aproveitar a parada para tirar onda de turista na sua própria cidade. Opções não faltam, como visitar o Museu José Antonio Pereira é conhecer a história do fundador de Campo Grande, fazer trilhas a pé ou de bike no Parque Estadual Matas do Segredo e passear no Parque das Nações Indígenas.
HISTÓRIA – Em 15 de novembro de 1889, o marechal Deodoro da Fonseca se juntou às tropas de rebelados no Campo de Santana, região central do Rio, e afastou do poder o Imperador Dom Pedro II, que no dia seguinte partiu de volta para Portugal. A data é celebrada desde 1949, conforme a Lei Federal 662, do presidente da República, Eurico Gaspar Dutra.