A regulamentação do Lobby no Bra
Desde 1989 o Projeto de Lei do Senado que propõe regular a atividade de Lobby no Congresso Nacional, PLS 203/89 de Marco Maciel (DEM- PE), está no Congresso Nacional para ser votado. Após 28 anos, ainda não há consenso, entre os senadores e deputados federais, sobre a prática do Lobby e sua regulamentação no Brasil.
O lobby refere-se a um grupo que tenta influenciar uma legislação ou planos de gastos do governo a fim de alcançar um resultado mais favorável à sua agenda ou a seus objetivos. Portanto o lobbying não é uma prática que esteja associada à corrupção, como muitos afirmam, mas sim a defesa de interesses de segmentos específicos que podem ser favoráveis a um grupo ou a uma maioria. Pode ser praticado por grupos de pressão, grupos de interesse ou pela sociedade em geral.
A prática de lobby tem no modelo no norte-americano, cuja regulamentação em 1946 pelo Lobbying Act of 1946e tendo sido revogado pelo Lobbying Disclouse Act of 1995, a inspiração para diversos países. As leis americanas são extremamente severas para os lobistas (agentes que praticam o lobby) e esses precisam registra-se na Câmara ou no Senado e apresentar, trimestralmente, em formulário eletrônico, a finalidade do lobby, a que se destina, aspectos que pretendem mudar e uma lista de todos os órgãos conectados com aquela finalidade.
Visando aumentar o controle sobre das atividades dos lobistas, o Center for Responsive Politics (www.opensecrets.org) disponibiliza no seu website o total de gastos no lobbying e o número de lobistas, desde 1998. Abaixo a tabela de gastos por ano, em dólares.
Total Lobbying Spending
1998 $1.45 Billion
1999 $1.44 Billion
2000 $1.57 Billion
2001 $1.63 Billion
2002 $1.83 Billion
2003 $2.06 Billion
2004 $2.18 Billion
2005 $2.44 Billion
2006 $2.63 Billion
2007 $2.87 Billion
2008 $3.31 Billion
2009 $3.50 Billion
2010 $3.51 Billion
2011 $3.32 Billion
2012 $3.30 Billion
2013 $3.24 Billion
2014 $3.26 Billion
2015 $3.22 Billion
2016 $3.15 Billion
2017 $1.67 Billion
Fonte: http://www.opensecrets.org/lobby/
Ainda nesse website é possível identificar os grupos por setor, tais como: grupos pró e antiaborto; bancos; indústria de tabaco; e sindicatos, são alguns exemplos. Portanto há grupos de esquerda, centro e direita atuando no Congresso Americano para alcançar os seus objetivos.
No caso brasileiro, apesar da longa espera desde a PLS de Marco Maciel, tivemos uma boa iniciativa no 2º semestre de 2016 por meio de 29 senadores, de diferentes partidos, que elaboraram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 47/2016, que estabelece regras para a atuação de representantes de interesses privados com a administração pública. O objetivo dessa PEC é dar visibilidade e transparência aos profissionais da área que passam a ser denominados como “agentes de representação de interesse” e terão livre acesso às instalações físicas do Legislativos e Executivo.
No Legislativo terão direito de se manifestar nas Comissões e apresentar projetos de lei e no executivo, ganharão o direito de pedir encontros com ministros, secretários, prefeitos, governadores e até presidentes. A PEC é uma disposição para reconhecer a atividade do Lobby que ocorre no Congresso brasileiro, mas falta incluir a prestação de contas dos lobistas, a quarentena para antigos ocupantes de cargos públicos que queiram exercer a atividade e as penalidades por possíveis infrações.
Apesar do primeiro passo em direção a regulamentação da atividade do Lobby, temos um longo caminho, pois como escreveu James Madison “Se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos. Se os homens fossem governados por anjos, dispensar-se-iam os controles internos e externos.” (Federalista nº 51).
(*) Rita de Cássia Biason é Cientista Política e coordenadora do Centro de Estudos e Pesquisas sobre Corrupção da Unesp/Franca (www.cepcorrupcao.com.br).
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