ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  30    CAMPO GRANDE 22º

Artigos

Abuso é cobrar para dividir o prato

Por Giovanna Alberti Bueno (*) | 04/02/2020 13:17

Uma prática muito comum entre os brasileiros é dividir um prato generoso ou uma porção que no cardápio é sugerida para uma pessoa, porém, é bastante avantajada para a fome que se tem. Tal costume foi alvo de um Projeto de Lei em 2016, o PL 5619/2016 de autoria do Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

O autor propôs a proibição expressa no Código de Defesa do Consumidor da cobrança de taxa extra do cliente para dividir o prato entre duas ou mais pessoas, pois defende que o fornecimento de louças e talheres extras é obrigação do estabelecimento e este não deve cobrar a mais pelo serviço prestado, sendo que tal prática constituiria em abuso contra o consumidor.

Além disso, o projeto prevê que os estabelecimentos que não seguirem tal regra poderão ser multados ou até mesmo interditados. Questão bastante polêmica, pois traz à tona os dois lados da moeda, o do consumidor que quer ver seu direito garantido e o do estabelecimento comercial de exercer a livre concorrência no mercado. O projeto de lei foi criado em 2016 pelo falecido deputado e deve passar por várias etapas e comissões até ser aprovado e começar a valer na prática.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS), que votou a favor da ideia de proibir estabelecimentos comerciais e restaurantes de cobrar a taxa extra para dividir a refeição em duas porções.

Porém, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor, pois o Relator Deputado José Carlos Araújo (PR-BA) acredita que a prática não é uma situação que pode ser definida como generalizada e tal proposta representaria uma intervenção do Estado no mercado. Defende também a livre concorrência, que em termos simples são os atrativos que o consumidor dispõe para realizar a escolha do estabelecimento que pretende consumir, levando em conta os atrativos oferecidos por cada estabelecimento comercial.

O deputado reforça em seu voto que a livre concorrência é a principal arma que o consumidor dispõe, devendo dela se utilizar, cabendo ao consumidor fazer sua escolha e fazer valer seu direito que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que contempla várias práticas abusivas que são proibidas, como por exemplo a famosa “venda casada”, a recusa de atendimento à demanda do consumidor, a exigência de vantagem excessiva, dentre outras práticas listadas no Código.

Por fim, em seu voto, o deputado defende que acredita que a medida proposta pelo projeto não é necessária, pois o Código de Defesa do Consumidor já defende o mesmo contra essas práticas abusivas e a implementação de tal lei poderia vir a trazer prejuízos aos consumidores pois poderia levar os fornecedores a aumentar os preços dos alimentos sob o pressuposto de que os clientes estariam dividindo a porção.

O projeto de lei ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Plenário da Câmara e então, ser ou não aprovado.

Portanto, mesmo que não aprovado o projeto de lei, que não se faz realmente tão necessário, tendo em vista que os direitos já estão previstos e amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, pode-se concluir que tal prática é sim abusiva e o consumidor pode e deve reclamar seus direitos previstos em vários incisos do artigo 39 do Código, que aliás, o estabelecimento é obrigado a possuir e fornecer a cópia impressa ao cliente quando solicitado.

Assim, solicitar pratos e talheres para dividir o prato com o acompanhante não deve ser um serviço cobrado a mais, pois o estabelecimento comercial comete prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor caso negue fornecer o serviço de forma gratuita.

(*) Giovanna Alberti Bueno é advogada no escritório Müller e Garcez Advogados Associados, Pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Damásio Educacional.

Nos siga no Google Notícias