Caí no golpe do Pix, fiz o procedimento de reembolso e não recebi meu dinheiro
Lançado em 2020, o Pix veio para ficar. E essa ferramenta nada mais é do que uma transferência bancária instantânea.
A ferramenta faz com que os usuários consigam a qualquer dia do ano, sem limite de horário, realizar transferências bancária, nas quais o dinheiro imediatamente fica disponível na conta do recebedor.
Infelizmente, essa facilidade trazida aos usuários trouxe com ela um problema, visto que a praticidade de ter o dinheiro transferido creditado no mesmo instante na conta da outra pessoa atrai os golpistas e gera dor de cabeça para quem caiu no golpe.
Os golpistas usam da praticidade da ferramenta e iniciam os golpes a seus usuários, que na maioria dos casos só percebem que caíram num golpe depois de transferir o dinheiro.
Os golpes mais comuns têm sido o WhatsApp clonado, falso atendimento bancário e o Pix multiplicador, entre outros.
O grande problema para o consumidor quando é vítima de um golpe é quanto à forma que esse golpe foi aplicado, pois na maioria das vezes a transferência foi feita pela vontade própria do usuário, ainda que ensejada por uma fraude.
– Dra., como assim? Quer dizer que por eu ter feito o Pix eu não posso mais reaver o que transferi?
Você pode, sim, iniciar o processo de reversão à fraude.
– E como faço isso?
Por meio do MED (Mecanismo Especial de Devolução) e bloqueio cautelar do Pix.
Após uma transação via Pix, você tem até oitenta dias para reclamar na sua instituição que foi vítima de um golpe através dos canais oficiais da respectiva instituição bancária. Importante que você esteja munido do boletim de ocorrência.
Ao receber a sua denúncia, o banco efetua um bloqueio cautelar do valor transferido na conta do recebedor, e o caso será analisado em até sete dias. Após a análise e confirmada a fraude, em até 96 horas você recebe o dinheiro de volta na sua conta.
– Ah, dra., entendi. Mas uma amiga minha, fez todo esse procedimento aí e não recebeu o dinheiro de volta, mesmo depois de comprovada a fraude. Ela precisou entrar com uma ação e no final ainda perdeu. Por que isso aconteceu se a lei protege o consumidor?
Esse é o ponto. Lembra que disse acima que na maioria dos problemas com Pix a transferência tem sido por vontade própria do consumidor?
Esse é o ponto chave que leva à perda de uma ação judicial envolvendo fraude por Pix.
Na prática, o que vem ocorrendo é que os golpistas entram em contato com suas vítimas e as convencem de realizarem a transferência.
Como exemplo, temos os casos em que as vítimas fazem um Pix para determinada conta, acreditando que estaria fazendo um investimento com retorno extremamente vantajoso para si.
Observe que no exemplo acima a vítima da fraude acessou por vontade própria a sua conta bancária, utilizando sua senha pessoal e intransferível, acessou o campo de transferência de Pix, utilizando a chave de pagamento e ainda confirmou a transferência por meio de uso de senha pessoal e intransferível.
– Certo, dra. Eu entendi que ela fez a transferência, mas golpe é golpe. Não entendo por que ela não ganhou a ação judicial por não ter recebido os valores de volta.
Ela não recebeu os valores de volta à sua conta bancária, porque o fraudador retirou esses valores antes que houvesse o bloqueio deles.
No momento que a vítima faz a transferência para o fraudador, e os valores são retirados daquela conta, normalmente por saque em espécie a instituição financeira não possui mais aquele valor.
Tanto o banco que efetua a transferência não tem o valor, pois esse já saiu da conta da vítima, como o banco que recebe o valor não o possui mais, pois, embora ele tenha recebido, o valor foi sacado.
Então, na esfera administrativa, a vítima não recebe o valor de volta por inexistência desse valor nas respectivas contas e na esfera judicial perde a ação por ser comprovado a inexistência de falha na prestação de serviços bancários.
O Banco Central do Brasil regulamenta a ferramenta Pix e disponibiliza o MED. No entanto, o mesmo regulamento informa que o banco do recebedor não é obrigado a usar recursos próprios para devolver o valor solicitado.
Nestes casos, quando a vítima vai para esfera judicial, é analisado para critérios de devolução se houve ou não uma falha na prestação de serviços do banco. E não constatando falha o banco, não pode ser responsabilizado pela fraude, visto que não deu causa à mesma.
Concluindo assim, que Sim! Você pode e deve acionar o MED e tentar reaver o seu dinheiro de volta. No entanto, essa ação não necessariamente trará seu dinheiro de volta, pois vai depender de outros fatores que serão analisados.
Importante lembrar que cada caso é único, e as nuances de cada caso devem ser analisados. Por essa razão, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado no assunto para que você possa ter a instrução devida ao seu caso em especifico.
(*) Justiliana Sousa é advogada e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Maurício de Nassau.