Como conseguir uma Aposentadoria por Invalidez Integral
Dificilmente alguém se planeja para pedir uma aposentadoria por invalidez. Essa situação normalmente pega as pessoas de assalto, que após uma doença ou acidente, precisam pedir o benefício pelo INSS ou serviço público. Quando percebem, estão recebendo um valor muito abaixo do necessário para se manter.
De fato, após a reforma da previdência do INSS, uma aposentadoria por invalidez, que antes era integral, passa a ser paga no valor de 60% sobre os salários, gerando uma queda brusca nos rendimentos de qualquer pessoa, sobretudo àquela que não pode mais viver de sua força de trabalho e precisa cuidar da saúde.
Até mesmo o nome dessa aposentadoria foi alterado, hoje passando a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Algumas observações são necessárias para que o segurado possa receber uma aposentadoria de 100%, antes e depois da reforma. Hoje vou explicar como fazer isso e se você pode ter direito a uma aposentadoria integral e o que fazer caso você queira aumentar o valor do benefício que já recebe.
Invalidez até 13.11.2019 ou até a vigência da reforma da previdência local
Todos os benefícios que tiveram causa até o dia 13.11.2019 (ou até a data da nova previdência local) serão tratados conforme a lei antiga. Isso significa dizer que se você ficou incapacitado até essa data, ainda que seu benefício tenha sido concedido depois, deve ser considerada a regra antiga.
Por exemplo, digamos que um Segurado tenha sofrido um acidente de carro, no dia 30.10.2019 ficando incapacitado de forma permanente, mas somente após 15 dias pôde dar entrada no INSS, em 15.11.2019.
Mesmo que a data tenha sido posterior à reforma, as regras antigas aqui devem ser aplicadas, uma vez que a incapacidade foi anterior. É como se esse segurado tivesse o direito adquirido à aposentadoria por invalidez na data em que foi constatada sua incapacidade permanente.
O cálculo desse benefício antes da reforma no INSS, era de 100% sobre a média de 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994. Ou seja, além de ser uma aposentadoria integral, a regra antiga ainda permitia que fosse descartada 20% das menores contribuições do segurado, aumentando seu salário de benefício.
Aposentadoria por Invalidez dos Servidores Públicos antes da Reforma
Nos regimes dos servidores públicos essa aposentadoria somente seria integral nos casos de acidentes ou doenças ocupacionais e nos casos de doenças graves previstas em lei. Do contrário, a aposentadoria era proporcional ao tempo de serviço.
Muitos servidores que se aposentaram de forma proporcional têm direito a uma aposentadoria integral, explico o porquê.
Primeiramente pode ocorrer um equívoco com relação às doenças graves. Muitos servidores públicos relatam que foram aposentados de forma proporcional, mesmo tendo direito à integral por serem portadores das moléstias consideradas graves por lei. São elas:
Neoplasia maligna (o câncer), espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Doença de Parkinson, nefropatia grave, Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida – Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).
Um caso que acontece muito é quando o servidor se aposenta por uma doença que não está necessariamente nessa lista, mas uma das sequelas da doença está. Por exemplo: um AVC que gera uma paralisia incapacitante. O AVC em si não está na lista, mas a paralisia sim. Outro caso típico é o alzheimer, que pode causar a alienação mental que também está na lista. O mesmo ocorre com uma série de doenças.
Ainda, existe a possibilidade do Regime Próprio não ter considerado uma doença como ocupacional ou do trabalho. Esse erro é ainda mais frequente e pode te custar caro. Doenças como LER/DORT, síndrome de burnout, e outras doenças da profissão, causadas, desencadeadas ou agravadas pelo trabalho, podem ser consideradas para fins de uma aposentadoria integral.
É importante lembrar que se o servidor público já se encontra incapacitado, em afastamento para tratamento de saúde, ou já tenha pedido sua aposentadoria antes da reforma, caso seja aposentado depois pela mesma doença, deve ser beneficiado pelas regras antigas. Somente utilizamos as novas regras caso sejam mais benéficas.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente Após a Reforma
Primeiramente, é importante lembrar que essas regras irão valer tanto para os Servidores Públicos quanto para os trabalhadores que recolhem para o INSS.
Após a reforma da previdência, muita coisa mudou. A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e o valor sofreu uma diminuição considerável.
Para os segurados que têm até 20 anos de contribuição, esse benefício é pago no valor de 60% sobre a média salarial a partir de julho de 1994. A cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, aumenta o percentual em 2%. Exemplo: 25 anos de contribuição significa 70% de salário de benefício.
As doenças graves não dão mais direito à uma aposentadoria por incapacidade permanente integral, e será calculada da mesma forma.
A única exceção é caso essa aposentadoria por incapacidade permanente tenha ligação com acidente e doença ocupacional ou do trabalho, quando será paga de forma integral, ou seja 100% sobre a média salarial. E é aí que mora a necessidade em investigar se a doença incapacitante tem origem pelo trabalho. Caso tenha, há a necessidade de comprovar.
Exemplos de doenças que podem ser ocupacionais e do trabalho: surdez causada por um ambiente de trabalho que tem alto ruído; LER/DORT, síndrome de burnout, doenças da coluna, tendinites, doenças da voz, etc.
O que fazer para receber uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente Integral após a Reforma
Primeiramente, é preciso avaliar a data em que você ficou incapacitado. Se foi antes da reforma ser publicada, ainda é possível resgatar as regras antigas mais benéficas.
Segunda dica, verifique se a doença que te incapacitou foi causada, desencadeada ou até mesmo agravada pelo seu trabalho ou pela sua ocupação profissional. Se for o seu caso, é possível comprovar por meio de laudos médicos, exames, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ou por meio de uma perícia judicial. Normalmente casos como esses vão parar na Justiça e você precisará de um especialista para te auxiliar.
Terceira dica, caso sua doença não seja ocupacional: verifique se não há como aumentar o seu tempo de contribuição, pois cada ano a mais reconhecido aumenta a sua aposentadoria. Exemplos de tempos que podem ser averbados e melhorar seu benefício: conversão de trabalho especial exposto a agentes nocivos, tempo de serviço militar, escola técnica, residência médica, períodos trabalhados e não recolhidos, serviço rural, vínculos reconhecidos em ação trabalhista, tempo contribuído em outros regimes de previdência, dentre outros.
A quarta dica e talvez a mais importante: procure um especialista na área e verifique se é possível aumentar a sua aposentadoria por invalidez. Muitas são as possibilidades de rever o seu benefício e melhorar seus rendimentos. Porém é preciso avaliar a melhor saída para cada caso, e também a melhor maneira de executar o seu pedido de revisão.
(*) Carolina Centeno de Souza, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br