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Decisões críticas do STF sobre vínculos empregatícios reconhecidos pela JT

Por Diego Alberto Gonçalves Martins (*) | 16/06/2024 13:33

O Supremo Tribunal Federal tem enfrentado um aumento significativo de reclamações constitucionais desde 2023, visando a anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculos empregatícios. Essas reclamações garantem a aplicação das decisões prévias da Corte Suprema, especialmente nos chamados casos de “pejotização”, “uberização”, contratos de franquia e de profissionais liberais em geral.

O STF tem reiterado que há formas de trabalho que divergem das regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enfatizando a necessidade de respeitar a autonomia das partes envolvidas. Decisões importantes sustentando essa visão incluem a terceirização da atividade-fim (ADI 3.961), contratos de parceria em salões de beleza (ADI 5.625), terceirização ampla (ADPF 324 e ADC 48) e prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas (ADC 66 e RE 958.252, tema 725 de repercussão geral).

A postura do STF em apoiar essas reclamações constitucionais tem levado à anulação de diversas condenações trabalhistas. Apesar de algumas decisões recentes terem favorecido os trabalhadores, especialmente aquelas proferidas monocraticamente pelos ministros Edson Fachin, da 1ª Turma, e Flavio Dino, da 2ª Turma, a orientação geral da Suprema Corte não sofreu alterações, com esses ministros sendo superados por seus colegas de Turma em decisões colegiadas.

Levantamento - Recente levantamento realizado pelo Núcleo de Pesquisas da USP, em parceria com a Anamatra, examinou decisões da Suprema Corte entre 1º de julho de 2023 e 16 de fevereiro de 2024, trabalho este que apontou que das 303 ações analisadas relativas à competência da Justiça do Trabalho no STF, 113 causas foram selecionadas para exame de conteúdo, sendo 88 reclamações constitucionais. Apenas 15% dessas ações (13) foram julgadas improcedentes. Todas as demais foram exitosas.

A maciça procedência destas reclamações constitucionais tem abalado significativamente a Justiça do Trabalho, cuja competência é estabelecida pela Constituição.

Adicionalmente, as discordâncias entre os ministros do STF e a complexidade das novas modalidades de trabalho criam um ambiente de insegurança que precisa ser enfrentado.

A relação entre a Justiça do Trabalho e o STF envolve um cenário intrincado e dinâmico, no qual as decisões tomadas têm impactos profundos na regulamentação e interpretação das relações de trabalho.

Diante do avanço constante da tecnologia e das transformações na estrutura das atividades econômicas, é crucial manter um diálogo contínuo entre os poderes judiciais para assegurar o equilíbrio entre a necessidade de compreender e aceitar todas as formas de contratação não previstas pela CLT e a atenção em identificar situações de evidente precarização das relações de trabalho, de forma a garantir a proteção aos direitos dos trabalhadores que realmente necessitam deste anteparo.

(*) Diego Alberto Gonçalves Martins é advogado trabalhista.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

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