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O ajuste fiscal e a melhoria da produtividade do trabalhador brasileiro

Por Márcio Pereira Nunes (*) | 01/07/2015 15:23

Aprovadas no início desse ano e já em vigor, as MPs 664/665 possuem como foco a melhoria da produtividade do trabalhador brasileiro. Nos últimos anos, no Brasil, o aumento do salário mínimo esteve à frente do rendimento dos empregados. Segundo dados do The Conference Board Economy Database, de maio deste ano, a produtividade foi de -1,1% em 2012, 1,8% em 2013, 0,3% em 2014 e está projetada em -2%, para 2015. Não obstante, a média desse quesito no período ter sido de redução de 0,25%, o reajuste do salário mínimo foi respectivamente de 14,13% (2013), 9% (2014) e 6,78% (2015).

Logo, as referidas MPs 664/665 têm a finalidade de melhorar a produtividade do trabalhador, estimular a permanência dele por mais tempo na mesma empresa, ao mesmo tempo em que diminui o comprometimento do caixa do Tesouro Nacional com despesas atreladas à rotatividade da mão de obra. Dessa forma, com custos de produção crescentes devido aos reajustes salariais e sem o retorno em termos de produtividade as empresas se deparam com duas possibilidades: ou repassam os custos para o preço final do produto/serviço ou mantêm os preços estáveis, porém com menores margens de lucro.

Levando em consideração, a legislação anterior às supracitadas medidas provisórias, em que para recebimento do PIS fazia-se necessário trabalhar apenas 30 dias no ano anterior e receber até dois salários mínimos. Do mesmo modo, para ter direito ao seguro desemprego, na primeira solicitação, bastava ter trabalhado um semestre. Além disso, uma pessoa que tivesse salário de R$ 1.000,00, por exemplo, auferiria, em média, nos três primeiros meses de recebimento do seguro, R$ 1.456,00. E ainda, a pensão por morte era recebida de forma vitalícia.

O contexto acima, cria situações pontuais de desincentivo à produção e estímulo à indolência, por parte de alguns, gerando um ônus para toda a população, que custeia essa situação através da tributação, e, ainda, reduzindo a produtividade do trabalhador brasileiro. Assim, a título de exemplo, 42,42% dos pedidos de seguro-desemprego ocorrem na primeira solicitação. Do mesmo modo, 13,3% das pensões concedidas são para cônjuges menores de 44 anos, ainda em idade produtiva.

Atualmente, de acordo com as MPs 664/665 para o recebimento do PIS, o período mínimo trabalhado no ano anterior é de 180 dias; e receberá o benefício proporcionalmente ao seu tempo de trabalho, e não de modo integral como antes. Já a pensão por morte deixa de ser vitalícia para os cônjuges menores de 43 anos que se encontram em idade produtiva. Igualmente, o benefício do seguro-desemprego, na primeira solicitação, estará disponível após 18 meses, exigindo maior compromisso do jovem que esteja adentrando o mercado de trabalho, algo salutar para o país, estimulando a consciência e o senso cívico desses.

Com essas medidas, espera-se uma menor rotatividade da mão de obra junto às empresas. Ao mesmo tempo, incentiva os empresários a capacitar seus trabalhadores jovens e os que estejam ingressando em seus quadros recentemente. Isso incentiva a redução de custos operacionais, pelo maior conhecimento disseminado dentro da empresa, não apenas via capacitação, mas também pela menor rotatividade de trabalhadores.

(*) Márcio Pereira Nunes é professor de economia da Faculdade Mackenzie Rio

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