Os impactos da nova reforma do Ensino Médio
O direito à educação é fundamental para garantir que todos(as) os(as) cidadãos(ãs) tenham acesso a todos os ambientes sociais e políticos de um país, pois possibilita, entre outros fatores, o crescimento social e intelectual. Diante disso, é fundamental analisarmos a atual reforma do Ensino Médio de modo que seja possível se identificarem os impactos à garantia do direito à educação com qualidade e equidade.
A Lei Federal 13.415 de 2017 tem como foco a ampliação da carga horária e a alteração curricular. Esses dois fatores levam a uma sequência de alterações e rupturas com elementos presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que eram considerados avanços para o direito à educação pública em condições igualitárias para todos.
Dentre essas alterações, destacamos a ruptura com o conceito de educação básica, a diminuição da carga horária da base comum (BC) e o estabelecimento de uma falsa flexibilização curricular.
A partir dessa reforma, passa-se a ter uma ampliação da carga horária por meio da implementação de itinerários formativos, que têm como objetivo oportunizar aprofundamento à formação do estudante em uma área específica de sua escolha. A carga horária mínima anual passa de 800 para 1.400 horas, podendo os sistemas de ensino ampliarem para até 1.800 horas – tendo que, a partir de 2017, oferecer pelo menos 1.000 horas anuais.
Neste momento, as escolas estão em processo de adequação curricular, ampliando a carga horária de 800 para 1.000 horas anuais. Considerando-se, porém, a carga horária destinada a BC, ou seja, de oferta a todos os estudantes, teremos uma redução, e não ampliação – antes da reforma tínhamos 800 horas de BC por ano e 2.400 horas no total do Ensino Médio. Agora teremos um total de, no máximo, 1.800 horas para a BC no currículo do Ensino Médio, e o restante será para parte diversificada.
Além disso, a ampliação da carga horária ignora os jovens trabalhadores, o ensino médio noturno e a educação de jovens e adultos (EJA). Afinal, como instituir essa ampliação para jovens que, na maioria das vezes, necessitam trabalhar e, por isso, estudam à noite – e, por não conseguirem concluir essa etapa na idade adequada, o fazem na EJA?
Isso já é um dos indicadores de que essa nova reforma de fato não tem como objetivo estabelecer avanços em direção a um ensino médio com qualidade e equidade, já que, sem o estabelecimento de ações de assistência aos estudantes, os índices de evasão e abandono podem aumentar.
Outro ponto relevante é a ruptura com o conceito de educação básica, na medida em que os itinerários formativos levarão a uma fragmentação da formação conforme o percurso escolhido pelo estudante, comprometendo a formação geral para todos os jovens.
A partir do estabelecimento de um suposto currículo “flexível”, que estabelece como disciplinas obrigatórias nos 3 anos do ensino médio apenas matemática e português e institui os itinerários de formação diferenciados, se rompe com o conceito de educação básica, ou seja, um processo escolar essencial para a formação de todos os indivíduos.
Uma reforma não deveria se orientar pela redução da complexidade do currículo nem oferecer alguns itinerários formativos. Considerando-se ainda os limites dessa oferta nas escolas públicas, o resultado será a negação do direito a uma formação básica comum consistente e comprometida com a constituição de cidadãos críticos e atuantes a muitos estudantes da educação brasileira.
No Rio Grande do Sul (RS) foi instituído o Referencial Curricular Gaúcho (RCGEM), que apresenta uma nova estrutura para todas as escolas estaduais que ofertem Ensino Médio, estabelecendo uma nova organização curricular, incluindo a base diversificada. O documento do RCGEM reforça o entendimento de redução da BC, pois os itinerários formativos apresentados não possibilitam um aprofundamento dos conhecimentos introduzidos na BC e, sim, uma demasiada especialização em percursos voltados para uma lógica empresarial.
A Portaria n.º 350 da Secretaria da Educação (SEDUC/RS), que dispõe sobre a nova organização curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino para o ano de 2022, evidencia que, de fato, essa reforma representa um retrocesso na garantia a uma educação igualitária para todos.
A nova grade curricular, além de apresentar redução de áreas fundamentais para a formação crítica dos estudantes, como filosofia, sociologia, artes e educação física, apresenta 24 períodos semanais para formação geral básica no 1.º ano, 18 no 2.º ano e 12 períodos no 3.º ano, com carga horária de 800 horas no 1.º ano, 600 horas no 2.º ano e 400 horas no 3.º ano. O currículo passa a ter 01 período semanal de artes no 3.º ano, 01 de educação física no 1.º ano, 01 de língua espanhola no 2.º ano. São componentes de matrícula facultativa: 01 período de filosofia no 1.º ano e 1 de sociologia no 2.º ano. Biologia, Física e Química terão 2 períodos no 1.º e 2 no 2.º ano do ensino médio, sem nenhuma oferta no 3.º ano. Como já mencionado, o currículo passa a estar centrado na oferta de português e matemática, com 4 períodos no 1.º ano, 3 no 2.º ano e 4 no 3.º ano.
Diante dessa configuração, fica evidente a fragilização da formação dos estudantes, pensando em uma formação múltipla, crítica e plena. Os estudantes terão no seu processo formativo componentes curriculares de áreas específicas, o que levará a uma grande desigualdade, e não a uma flexibilização, na sua formação.
Entendemos que a atual reforma do Ensino Médio não estabelece modificações que permitam a garantia do direito de acesso e permanência nesta etapa com condições igualitárias e com qualidade para todas e todos. O estabelecimento de uma base diversificada por meio de itinerários formativos acaba por limitar a formação dos jovens. De fato, estamos diante de um retrocesso no processo de garantia do direito ao Ensino Médio para todos.
(*) Patrícia Souza Marchand é professora do Departamento de Estudos Especializados da FACED, coordenadora do Grupo de Estudos de Políticas Públicas para o Ensino Médio (GEPPEM) e integrante do Núcleo de Estudos de Políticas e Gestão da Educação.