Pix fortalece Brasil como hub de inovação financeira e promete novas modalidades
Passados aproximadamente três anos do lançamento do sistema de pagamento instantâneo brasileiro (Pix), o Banco Central divulgou um relatório que demonstra o impacto e a revolução causada por esse meio de pagamento nas transações bancárias. O Pix consolidou-se como um case global, se comparado às soluções digitais ofertadas por outros países com densidades demográficas semelhantes (tais como Estados Unidos, Austrália, Índia e México) e vem fortalecendo a imagem do Brasil como um hub de inovação financeira.
Os números divulgados mencionam que mais de 153 milhões de pessoas já aderiram à praticidade dessas transações, demonstrando também ser um impulsionador da bancarização e inclusão financeira, já que aproximadamente 71 milhões de pessoas fizeram a sua primeira transação eletrônica via Pix. Em pouco tempo já se popularizou como o meio de pagamento mais utilizado no dia a dia das pessoas físicas, gerando um volume de transações diárias acima de 70 milhões de operações, movimentando mais de 1,2 trilhões de reais desde o seu lançamento.
Algumas características inerentes a esse produto impulsionaram a utilização e a alta adesão pelos brasileiros. A praticidade, a segurança, a rapidez no recebimento, a gratuidade para pessoas físicas e a disponibilidade durante os sete dias da semana certamente contribuíram para a mudança na percepção sobre a facilidade e a versatilidade desse meio de pagamento. Com base nessa experiência, o Bacen já programa inovações para a evolução do Pix.
Os próximos passos preveem a ampliação da utilização do Pix, trazendo facilidades existentes em outros meios de pagamento. Como exemplo, tem-se o Pix automático para transações recorrentes, Pix offline (para transações realizadas sem o sinal de internet), Pix parcelado, Pix garantido (semelhante ao cartão de crédito) e o Pix utilizado em transações internacionais.
Interessante ressaltar ainda que além das novas funcionalidades que abrangerão novas possibilidades aos usuários, essas alterações estimulam a competição no mercado financeiro, o que indiretamente também beneficia o consumidor que terá mais opções de escolha no momento de se vincular a uma instituição.
Ainda, considerando que as instituições financeiras e fintechs podem criar serviços sobre o Pix, vários bancos já estudam diversas alternativas de uso que beneficiem seus clientes, como por exemplo, a possibilidade de fazer uma única transação com valores originados de contas diferentes ou ferramentas que possibilitem uma melhor experiência para o usuário.
Essas evoluções exigirão investimentos em soluções de segurança para garantir a operacionalidade do sistema e mecanismos de proteções anti-fraude, o que ocasionará duplo benefício ao sistema financeiro e à comunidade, que, além de terem acesso às novas funcionalidades, também terão à sua disposição um sistema ágil, eficiente e seguro.
Tudo isso reforça o potencial do Pix de se estabelecer como a principal ferramenta para realizar transferências eletrônicas.
Em tempos de revolução digital e Open Finance, essas alterações são necessárias para o aprimoramento do Sistema Financeiro Nacional. Contudo, é necessário relembrar que as mudanças sempre são acompanhadas de desafios e oportunidades de aprimoramento. No campo do direito, haverá possibilidade de evolução em matérias legislativas relacionadas às operações financeiras, proteção dos consumidores contra golpes e superendividamento, bem como aprofundamento quanto aos impactos das atualizações tecnológicas na vida cotidiana de todos. Será vital a aderência das instituições à Lei Geral De Proteção de Dados, bem como às normas de segurança cibernética.
O cenário prevê mudanças cada vez mais rápidas e disruptivas, exigindo constante atenção e estudo sobre o tema, para que essa revolução trazida pelo Pix seja perene e insira o país em patamares internacionais de segurança e agilidade nas transações bancárias, bem como faça com que continue sendo visto como um país inovador e alinhado às novas tecnologias que propiciem uma melhor prestação de serviços financeiros.
(*) Maria Augusta Francisco Kuba é advogada.