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Tendência da Justiça do Trabalho e os reflexos no seu negócio

Por Eduardo Campos Filho (*) | 26/05/2017 10:16

Não é novidade que a Justiça do Trabalho tem como objetivo facilitar a busca de direitos por parte dos trabalhadores. Ela faz parte de uma rede de proteção criada pela Consolidação das Leis do Trabalho, a conhecida e defasada CLT de 1943.

Indiscutível que a CLT significou importante avanço legislativo naquela época. O problema é que essa rede protetiva evoluiu em torno de uma lei velha. É possível se defender tranquilamente que a CLT não conseguiu acompanhar o desenvolvimento das atuais relações de trabalho.

Isso não é desvantagem só das leis trabalhistas. O lento e custoso processo legislativo brasileiro não permite que uma normativa acompanhe a evolução das relações previstas por ela. Um bom e emblemático exemplo é o Marco Civil da Internet que entrou em vigor somente em 2014, ou seja, quase 20 anos depois da expansão do serviço no Brasil, que ocorreu no ano de 1995.

Em relação à CLT foram criados diversos mecanismos de proteção e fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego – MPE e o Ministério Público do Trabalho – MPT, no entanto, foi mantida uma legislação extremamente patriarcal que leva em conta as experiências vividas pelo país nas décadas de 30 e 40.

Esta preocupante realidade por um lado protege o trabalhador, mas por outro estimula a informalidade e, consequentemente, lota as varas do trabalho de processos em todo o país.
Para se ter uma ideia o Brasil é recordista mundial em Reclamações Trabalhistas. Foram mais de 3 milhões de RT’s distribuídas só em 2016. Em países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, a média anual é de 75 mil e no Japão são apenas 2,5 mil processos distribuídos por ano.

Vê-se, portanto, que muito mais do que a busca por direitos, a Justiça do Trabalho se transformou em verdadeiro balcão de negócios, e em muitos casos, com vultuosas e lucrativas condenações em favor dos reclamantes, e, consequentemente, penosas e desproporcionais penalidades aos empregadores.

Por óbvio que ainda existe muita injustiça laboral no Brasil, as quais são sabiamente reparadas pelos Juízes do Trabalho, o que torna este sistema um “mal necessário” ao país.

O que preocupa, em realidade, é a inflexibilidade da lei, a generalização do “mal empregador” e a condenação irrestrita às empresas. Este estigma, de igual forma, deve ser reparado.

Por outro lado, anualmente são despejados no mercado de trabalho milhares de advogados e bacharéis em direito que buscam na Justiça do Trabalho uma oportunidade para estabilização na profissão. No entanto, encontram resistência e buscam cada vez mais “novas oportunidades” contra setores pouco usuais na Justiça do Trabalho.

É contra todo este cenário que deve batalhar o empresário brasileiro.
Assim, mais do que se defender em ações, deve o empregador ficar atento aos seus próprios procedimentos internos. Concentrar a atenção na lei em vigor deixou ser uma obrigação somente dos grandes empreendimentos. A criação de padrões procedimentais e análise crítica da própria empresa é uma realidade que deve ser observada em qualquer negócio, independente do seu tamanho.

A Reclamação Trabalhista é apenas a ponta do problema e sobreviverão aqueles que souberem se antever às situações adversas e solucioná-las na origem, para que, quando não for possível evitar uma demanda Trabalhista, ao menos possa minimizar ou até mesmo neutralizar os seus efeitos.

(*) Eduardo Campos Filho é advogado, atual secretário-geral adjunto da 5ª Subseção da OAB/MS e assessor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Ponta Porã – ACEPP.

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

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