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Você conhece os direitos para viajar com seu pet em aviões?

Pablo Neves Chaves (*) | 21/12/2022 13:00

Oficialmente chamados de animais de assistência emocional, eles são considerados animais “terapeutas”, pois proporcionam conforto mental e auxiliam no controle de doenças psicológicas, psiquiátricas de seus tutores, sendo a mais comum a depressão.

Esses animais não precisam passar por nenhum tipo de treinamento específico, a mera sensação de afeto e companheirismo na relação com o ser humano já é capaz de apresentar resultados extremamente exitosos no controle de crises de ansiedade e sintomas depressivos.

São os psiquiatras e psicólogos que podem atestar que determinada pessoa precisa da assistência emocional de seu animal (independentemente da raça, espécie ou porte), fazendo com que a presença dele se faça INDISPENSÁVEL em qualquer situação adversa que gere algum nível de stress capaz de afetar o quadro clínico do tutor, tais como viagens e mudanças de domicilio, muitas vezes realizadas por meio de transporte aéreo.

No entanto, o Brasil não possui uma legislação específica sobre animais de assistência emocional. No caso das companhias aéreas, cada uma pode estabelecer sua própria política de transporte para animais terapeutas na cabine de passageiros solicitando apenas apresentação de laudo psiquiátrico.

Porém, há companhias que simplesmente não oferecem esse serviço e só fazem o transporte do animal no porão da aeronave. Então o que o tutor deve fazer diante da negativa da companhia aérea em permitir que ele viaje junto com seu animal de assistência emocional em cabine?

Nesse caso, o direito de ser acompanhado pelo seu animal de assistência emocional pode ser pleiteado judicialmente pelo tutor, por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer contra a companhia aérea, para que o juiz determine a autorização do embarque em cabine, visando resguardar a Dignidade do tutor e o seu direito à saúde psicológica protegendo-se, consequentemente a segurança do animal que não poderá ser transportado como bagagem, mas sim como um PASSAGEIRO.

Embora não exista uma lei brasileira que obrigue as companhias aéreas a permitirem a presença dos animais de assistência emocional junto aos seus tutores em cabine, a negativa injustificada do embarque viola o direito do tutor de manter sua saúde mental preservada durante a viagem e pode ser considerada ABUSIVA, por desrespeitar os direitos básicos do consumidor daquele serviço de transporte aéreo.

Portanto, é possível requerer pela via judicial o direito de os portadores de transtornos psicológicos embarcarem com seus animais de apoio emocional.

A grande maioria dos juízes de diferentes Estados brasileiros estão decidindo de forma favorável a esse direito, e obrigando as companhias aéreas a permitirem que esses animais sejam transportados em cabine juntamente com seus tutores.

O fundamento utilizado é a aplicação por analogia das legislações já existentes para animais “de serviços”, como cão-guia, que resguardam o ingresso e permanência do tutor com o animal nos veículos, como também, nos estabelecimentos públicos e privados.

Pablo Neves Chaves(*), especialista em direito animal, pós-graduado em direito animal e prática jus animalista pela EJUSP e autor da ação do gato Frajolla.

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