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Cidades

Acordo é primeiro a embasar reduções de jornada e salários em MS

Próximo passo é normatizar reduções dos trabalhadores da área de enfermagem de hospitais e clínicas privadas

Lucia Morel | 09/04/2020 15:05
Na última terça-feira, Proncor assinou acordo coletivo com funcionários para redução de 25% nos salários e na jornada de trabalho. (Foto: Divulgação TRT)
Na última terça-feira, Proncor assinou acordo coletivo com funcionários para redução de 25% nos salários e na jornada de trabalho. (Foto: Divulgação TRT)


Por meio de convenção coletiva, o Sindhesul (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul) quer preparar um regramento geral de reduções de salários e de jornada para trabalhadores administrativos de empresas da área da saúde, que incluem hospitais, clínicas e laboratórios privados.

A assessora jurídica da entidade, Roseli Scandola afirma que o acordo coletivo entre o Hospital Proncor e os funcionários do setor administrativo foi “apenas um caso”, mas agora, pretende-se um documento único para embasar acordos semelhantes em todo Estado.

Ela lembra que tal atitude se embasa na Medida Provisória que autoriza reduções de salário e de jornada, proporcionalmente. A MP passou a valer na semana passada.

“Pra que não precisemos fazer um acordo para cada uma das empresas, vamos já prover uma convenção coletiva, que abranja todo Estado, para que tais reduções estejam já validadas”, explica a advogada.

Assim como prevê a medida, Roseli diz que se a redução de salário prevista for de 25%, o salário também será reduzido no mesmo percentual. Pela Medida Provisória, a redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. O governo federal se responsabilizou por pagar a diferença, dentro dos limites de valores do seguro-desemprego.

Assim, quem tiver, por exemplo, uma redução de 50% no salário e na jornada, vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido e ainda a uma “garantia provisória” do emprego.

Tal garantia será pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e, por igual período, quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

DATA MARCADA – Audiência para assinatura da convenção coletiva está marcada para terça-feira, 14 de abril, no TRT 24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região). Além do sindicato, a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de MS (Fesaúde) fará parte do acordo.

Segundo Roseli, neste primeiro momento, o foco são as reduções relacionadas aos funcionários administrativos, mas em seguida começam as conversas para detalhar as mudanças relacionadas aos serviços de enfermagem.

São cerca de 65 estabelecimentos privados e filantrópicos filiados ao Sindhesul, mas o acordo geral a ser firmado vai beneficiar todas as empresas do setor em Mato Grosso do Sul. Não foi informado quantas são.

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