Acordo entre Governo e MP deve inibir contratos superfaturados de informática
TAC também e extingue ação que tramitava na Justiça cobrando restabelecimento de carreira em tecnologia da informação
Com TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado e já publicado, o Governo de Mato Grosso do Sul vai editar decreto que regulariza as contratações de empresas, produtos e mão-de-obra em informática para atender aos órgãos estaduais.
O Estado cria estratégias para coibir superfaturamento em contratos, como aconteceu em 2017, quando o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul foi alvo da Operação Antivírus, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Na ocasião, o contrato identificado como irregular foi com a empresa a Pirâmide Central Informática, que receberia R$ 7,4 milhões para prestação de serviços de implantação, manutenção e operação dos sistemas de registro de documentos do órgão de trânsito.
Para o Ministério Público Estadual (MPMS), que trabalha desde 2017 para a formalização do TAC assinado no fim de junho, a irregularidade no contrato ocorreu porque o serviço contratado era executado em duplicidade.
De acordo com o promotor da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, Adriano Lobo Rezende, que assina o TAC, a operação Antivírus foi o estopim para que se começasse a produzir a norma que norteia a partir de agora as contratações em informática do governo do Estado.
Ele enfatiza que há diversos procedimentos, inclusive na Justiça, que identificaram irregularidades e que poderão ser evitadas com o regulamentação. No entanto, lembra que as ações em andamento, que tenham relação com contratos em Tecnologia da Informação, mas que versem sobre superfaturamento, propina e desvios de recursos, não serão paralisadas.
Tanto a 29ª Promotoria quanto as 30ª e 31ª atuaram para a formalização do TAC. “Nessas três promotorias havia e ainda há diversos procedimentos que apuram reclamações relacionadas a contratações na área de TI. Inclusive, algumas apurações nossas geraram ações judiciais por fraudes diversas nas áreas de Tecnologia da Informação”, afirma Lobo.
Com isso, os promotores detectaram que havia “em comum” nas contratações irregulares, um ítem: não haver uma regulamentação clara, o que facilitava as fraudes. Assim, começou-se a estudar qual seria o meio mais adequado para e inibir as irregularidades, o que culminou no TAC publicado na edição de 29 de junho do Ministério Público.
Regras – O documento prevê que as contratações em TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) do governo do Estado passarão a contar com critérios rigorosos, entre eles, Estudo Técnico Preliminar; completa descrição do objeto contratado, com especificações precisas; detalhamento da composição do preço e critério utilizado, com base em informações de diversas fontes, incluindo contratações realizadas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, além de justificativa para o parcelamento ou não do objeto e vedação de ser caracterizado o contrato como fornecimento de mão-de-obra, entre outros.
"Hoje, por exemplo, o Poder Público procura três empresas para orçar serviços e elas podem abusar nos preços. Agora, com o TAC, será necessário buscar numa ampla gama de órgãos públicos, inclusive, se há algum produto ou serviço de informática que atenda a demanda, com custo mais baixo", explica Adriano Lobo.
Claúsula do TAC prevê ainda que o governo do Estado não poderá terceirizar mão-de-obra para atividades-fim na área de informática, como governança e gestão estratégia de TIC; planejamento, coordenação, supervisão e controle; planejamento estratégico de TIC; supervisão desses serviços, bem como pessoal para gestão e coordenação do processo de administração de dados e de segurança dos dados e de Segurança da Informação e Comunicação.
Ação extinta – Com o TAC, Ação Civil Pública impetrada pelo promotor Marcos Alex, foi extinta. O procedimento cobrava o retorno de cargos em TIC que haviam sido abolidos da gestão estadual.
A ação afirmava que com a abolição da carreira, “o Estado fica refém de empresas terceirizadas, que o princípio constitucional do concurso público é "driblado" e que fica afastada a possibilidade de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre gastos excessivos com pessoal.Com isto, o Estado passou a comprometer elevados recursos financeiros em contratos de prestação de serviços”.
Além de ter que editar decreto até o fim do mês, o governo do Estado ainda deverá, conforme o Termo de Ajustamento, que dentro de 12 meses, contados a partir da publicação do decreto, instituir o PETI (Plano Estratégico de Tecnologia da Informação).