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Cidades

Além de isenção em concurso, veja 5 vantagens de ser mesário voluntário

Cadastro é aberto permanentemente para eleitor interessado em prestar serviço na sua região de votação

Por Caroline Maldonado | 16/10/2024 16:19
Mesário e eleitor na Escola Municipal Tomaz Ghirardelli durante eleições no dia 6 de outubro de 2024. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Mesário e eleitor na Escola Municipal Tomaz Ghirardelli durante eleições no dia 6 de outubro de 2024. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Todo eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário na sua zona eleitoral, preferencialmente no local e na seção em que vota. O cadastro é aberto permanentemente e o eleitor trabalha no dia das eleições caso seja convocado, além de participar de treinamento.

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O texto aborda o papel dos mesários nas eleições, destacando que qualquer eleitor regular pode se inscrever para atuar como mesário em sua zona eleitoral, recebendo benefícios como isenção de taxas em concursos públicos e dias de folga. Além disso, menciona que a participação no processo eleitoral é reconhecida como atividade extracurricular para universitários. No entanto, há restrições quanto a quem pode ser mesário, incluindo menores de 18 anos, candidatos e seus parentes, entre outros.

Os mesários têm isenção de pagamento de valores para inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados em Mato Grosso do Sul, conforme a Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019.

Outra vantagem é o direito a dois dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral. Além do dia da votação, os mesários são chamados em outros dias para treinamento.

No dia da eleição, o mesário recebe um valor de auxílio-alimentação, além de certidão a serviço da Justiça Eleitoral. A participação no processo eleitoral também dá direito a vantagem em desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

Aos universitários das faculdades conveniadas, o trabalho do mesário é reconhecido como atividade extracurricular, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao artigo 98 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.

Não pode - Os eleitores menores de 18 anos não podem ser mesários, bem como os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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