Após enfermeiros, médicos conseguem na Justiça plano de cargos e carreiras
A lei que prevê o plano também trata dos profissionais da Odontologia, por isso eles também são beneficiados
O Município de Campo Grande foi condenado a cumprir o plano de cargos e carreiras estabelecido por lei aos médicos da Capital. Decisão semelhante foi dada em favor dos profissionais da enfermagem no começo deste mês A ação coletiva foi proposta pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS).
A ação foi impetada pelo mesmo escritório de advocacia, inclusive, e foi julgada pelo mesmo juiz, Marcelo Ivo de Oliveiro, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos.
A entidade pediu reposicionamento vertical (promoções) e horizontal (por tempo de serviço) previstos na Lei Complementar Municipal nº 377/2020; a lei de regência da carreira e que tinha prazo para que o município realizasse os reposicionamentos até o dia 31 de dezembro de 2022. A lei também trata dos profissionais da odontologia, por isso estes também são beneficiados pela decisão.
A ação ainda propõe que os reajustes sejam feitos de forma retroativa. Foram usados como fundamento os relatórios de gestão fiscal, que indicam o crescimento da receita pública do município.
A Prefeitura de Campo Grande se defendeu dizendo que os pagamentos da promoções horizontais e verticais não foram pagos por conta da publicação da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020 que impediu o pagamento de gratificações, bonificações, adicionais, dentre outros, mais especificamente um dos artigos que fala "que a gestão anterior enfrentou diversas dificuldades financeiras, razão pela qual situações pretéritas estão sendo corrigidas pela gestão atual" e também "que o excesso de despesas com pessoal implica na impossibilidade de receber transferências voluntárias".
Em sentença proferida no último dia 12, o juiz do Marcelo Ivo de Oliveiro acolheu na íntegra o pedido do sindicato.
"Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o requerido Município de Campo Grande/MS a realizar a promoção horizontal e vertical de acordo com o tempo de serviço, a contar da data de 31 de dezembro de 2022, da carreira de Medicina e Odontologia do quadro de pessoal do Município de Campo Grande, desde que preenchidos os requisitos legais previstos na Lei Complementar Municipal nº 377/2020, bem como, para que realize a divulgação da lista de antiguidade de Médico 12h e Médico 20h, nos termos da inicial", diz em trecho da sentença.
O Município ainda não apresentou recurso.
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