Associação Pró-Armas de MS tenta indenização para filiados
Entidade alega que reportagem sobre acesso fácil a armas e criminalidade causou dano moral a CACs
A Associação Nacional Movimento Pró-Armas em Mato Grosso do Sul cobra na Justiça indenização de R$ 10 mil para cada um de seus sócios no Estado apontando terem sofrido dano moral diante de uma reportagem que tratava da facilitação do acesso a armas e aumento de criminalidade. A demanda é do começo do ano passado, mas após redistribuição, para poder reivindicar o direito de associados, a entidade foi intimada a comprovar em juízo que, à época, as pessoas tinham autorizado a apresentação da ação em nome delas.
A ação foi distribuída originariamente para a 14ª Vara Cível. O pedido foi assinado por um advogado de São Paulo, apontando que a Associação Pró-Armas está instalada nos 27 estados com cerca de 3 mil associados. Quem representa a entidade é o deputado federal Marcos Pollon. Foi apontada como ré a Terra Networks Brasil Ltda, que seria o portal onde foi divulgada reportagem da BBC News do Brasil.
Na petição inicial, é imputada à reportagem a veiculação de fake news que prejudica a honra de CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Conforme o texto, a notícia aponta que “caçadores são responsáveis pelo aumento de criminalidade, pelo aumento de armas ilegais, que utilizam da categoria para obter armas insinuando a ilicitude senão crime do ato fraudador, nem que pra isso tenham que afirmar que até mesmo “armas pesadas” estão na posse de caçadores de javalis, quando sabe-se que armas pesadas são mísseis, granadas, morteiros e outros equipamentos de destruição em massa”.
Além de indenizar cada associado, a entidade pede ainda que haja uma retratação do veículo de comunicação sobre o texto veiculado.
A ação acabou sendo direcionada para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, uma vez que o pedido é formulado em favor de um grupo de associados. O Terra já tinha se manifestado e alegou que uma ação somente pode defender direitos de outros se houver autorização expressa.
Por conta disso, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira reconheceu que a Associação Pró-Armas tem legitimidade para mover a ação em favor dos integrantes da entidade, mas para isso precisa comprovar que, quando buscou a Justiça, tinha autorização expressa das pessoas. O Diário de Justiça desta quarta-feira traz a decisão do juiz determinando “o prazo de15 dias para que a requerente instrua os autos com autorização expressa de seus associados para o ajuizamento desta ação (individual ou em assembleia geral realizada para tal fim) e lista nominal deles até a data da propositura da presente ação”.
O magistrado adverte que, não sendo apresentada a documentação, será caso de extinção da ação por ilegitimidade da associação.