Barroso avalia risco de demissões e suspende piso salarial de enfermagem
Ministro diz ver chance concreta de piora na prestação de serviço
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo o piso salarial nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que entidades públicas e privadas apontem o impacto financeiro, os riscos de demissões e eventual queda de qualidade na prestação do serviço.
Diante da atual situação, Barroso considerou mais adequado que o piso não entre em vigor até que estas informações sejam prestadas. Ele diz ver risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente em hospitais públicos e vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, apontou.
A decisão do ministro será levada ao plenário nos próximos dias. Segundo o STF, o caso será reavaliado pelo ministro após os 60 dias de prazo.
A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros. O texto prevê 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
Além das entidades, também deverão prestar informações os estados, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o Ministério da Economia, a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), o Ministério da Saúde e a FBH (Federação Brasileira de Hospitais).
Entre alguns pontos, a CNSaúde afirmou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, e que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento no Congresso Nacional, sem passar por comissões.
“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde”, diz Barroso.
O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, completou.