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Cidades

CNJ dá 10 dias para o TJMS esclarecer compra das férias de servidor

TJMS pagou R$ 89 mil pelas férias não tiradas por um servidor do alto escalão da Corte

Adriano Fernandes | 27/01/2020 21:58
Holerite do funcionário do TJMS. (Foto: Reprodução)
Holerite do funcionário do TJMS. (Foto: Reprodução)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) esclareça o pagamento de R$ 89 mil a um servidor do alto escalão da Corte, que recebeu esse valor por ter "vendido" suas férias.

Os pagamentos foram feitos a Marcelo Vendas Righeti, diretor-geral de Secretaria do TJ, e denunciados ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) durante inspeção no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em outubro do ano passado. 

O servidor recebeu pelo período de descanso não gozado, mas legislação não permite esse tipo de benefício. Segundo o corregedor, foi feita uma recomendação sobre o caso à presidência do tribunal, na qual ficou estabelecido que o TJMS deveria “planejar escala de férias dos servidores, bem como editar norma indicando critérios objetivos para a caracterização da excepcional necessidade do serviço, apta a justiçar a suspensão de férias dos servidores”. A Presidência do TJMS terá um prazo de 10 dias para prestar as informações solicitadas.

O caso - Os holerites tornados públicos dizem respeito ao pagamento do mês de maio de 2017 e de julho de 2018 a Marcelo Vendas. No primeiro contracheque, cujo valor bruto é de R$ 89,376,99, aparecem dois valores de R$ 7,8 mil a título de 1/3 de férias, dois montantes de R$ 23,520,26 e ainda o valor de R$ 3.136,03, com a rubrica “indeniz. férias lei 2531/02”. Com esse benefício, Righetti tem o salário multiplicado em 17 vezes, considerando o vencimento efetivo, de R$ 5.036,63, para o cargo de analista judiciário.

Ao Campo Grande News, o TJMS confirmou a situação e usou o termo “venda de férias” para dizer que o pagamento tem base legal. Mas conforme apurado a lei usada para respaldar a concessão do benefício ao servidor sequer cita essa possibilidade. 

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