CNJ decide afastar magistrado envolvido em causa bilionária do Banco do Brasil
Defesa diz que magistrado "proferiu decisão, com firmeza e independência, seguindo a lei”.
Por maioria, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu afastar das funções o desembargador Geraldo de Almeida Santiago por tomar decisão, quando juiz, considerada imprudente e que quase causou perda bilionária ao Banco do Brasil.
O magistrado de Mato Grosso do Sul se livrou da aposentadoria compulsória, pena máxima prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), defendida pelo subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, e sustentada pelos conselheiros Guilherme Feliciano e Giovanni Olsson.
O caso do desembargador do TJMS é analisado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) desde março e chegou a ter quatro entendimentos antes do desfecho.
A maioria – incluindo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso – seguiu o entendimento do conselheiro Bandeira de Mello, que divergiu de Feliciano e Olsson, minimizando o impacto das decisões de Geraldo Santiago, proferidas em 2006, e propondo a pena de disponibilidade – a segunda mais grave prevista na Loman – por 60 dias com vencimentos proporcionais.
Um único voto, do conselheiro Pablo Coutinho Barreto, foi pelo afastamento, mas por 180 dias. Outros dois conselheiros, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, julgaram totalmente improcedente o voto do relator, portanto, absolvendo o magistrado. Veja o placar:
O advogado André Borges informou que “magistrado e defesa questionarão a decisão”. “Importante foi a manutenção do cargo do magistrado e que houve votos pela absolvição, mas nenhuma sanção era necessária, pois inexistiu prejuízo ao Banco do Brasil. O Dr. Geraldo apenas atuou como um verdadeiro juiz: proferiu decisão, com firmeza e independência, seguindo a lei”.
A denúncia – A reclamação disciplinar remonta ao ano de 2014, quando Santiago era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande e, conforme o banco, praticou “inúmeras arbitrariedades” que estavam prestes a causar prejuízo de R$ 1,4 bilhão.
Na reclamação ao CNJ, o banco informou que o magistrado era recorrente em descumprir determinações do STJ (Superior Tribunal de Justiça), adotando estranhamente “posições que expropriam sumariamente o patrimônio desta instituição financeira”.
Ao CNJ, em sustentação oral, Borges, que representa o desembargador, afirmou que o magistrado não foi desobediente, mas apenas prosseguiu com o trabalho enquanto o STJ não mandou paralisar. “Processo não tem capa e ele simplesmente deu sequência às execuções provisórias”.
Por fim, pediu a absolvição “para um magistrado ficha limpa, de 70 anos de idade e quase 40 anos de magistratura”.
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