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Cidades

Após cogitar 4 desfechos, CNJ empurra caso de magistrado de MS para 2º semestre

O desembargador corre o risco de ser aposentado compulsoriamente por denúncia do Banco do Brasil

Por Aline dos Santos | 26/06/2024 09:34
Desembargador do Tribunal de Justiça de MS, Geraldo Santiago. (Foto: Divulgação)
Desembargador do Tribunal de Justiça de MS, Geraldo Santiago. (Foto: Divulgação)

O caso do desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Geraldo de Almeida Santiago, é analisado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) desde março, já tem quatro entendimentos, mas nenhum desfecho.

O procedimento só voltará à pauta do conselho no segundo semestre, provavelmente em agosto. O magistrado corre o risco de ser aposentado compulsoriamente por denúncia do Banco do Brasil, que alega quase ter sofrido prejuízo bilionário

A última discussão foi na sessão de 11 de junho, quando se formou um quarto entendimento em relação ao julgamento. Em seguida, diante de tantas divergências, foi feito um novo pedido de vista, com adiamento.

Em seu voto, Bandeira de Mello divergiu do relator, Giovanni Olsson, que já havia se manifestado pela pena máxima de aposentadoria compulsória. Ele minimizou o impacto das decisões de Geraldo, proferidas em 2006. Com isso, ele propôs uma pena de afastamento de 60 dias com vencimentos proporcionais.

Além dos dois votos, um terceiro entendimento veio do conselheiro Pablo Coutinho, que propõe um afastamento de 180 dias com vencimentos proporcionais, a segunda possibilidade de pena mais grave dentro da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Outros dois conselheiros, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, julgaram totalmente improcedentes o voto do relator, portanto, absolvendo o magistrado.

A denúncia – A reclamação disciplinar remonta ao ano de 2014, quando Santiago era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande e, conforme o banco, praticou “inúmeras arbitrariedades” que estavam prestes a causar prejuízo de R$ 1,4 bilhão.

Na reclamação ao CNJ, o banco informou que o magistrado era recorrente em descumprir determinações do STJ (Superior Tribunal de Justiça), adotando estranhamente “posições que expropriam sumariamente o patrimônio desta instituição financeira”.

Ao CNJ, o advogado André Borges, que representa o desembargador, afirmou que o magistrado não foi desobediente, mas apenas prosseguiu com o trabalho enquanto o STJ não mandou paralisar. “Processo não tem capa e ele simplesmente deu sequência às execuções provisórias”.

Por fim, pediu a absolvição “para um magistrado ficha limpa, de 70 anos de idade e quase 40 anos de magistratura".

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