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Cidades

Conselheiro vota por afastar juiz que quase causou prejuízo bilionário ao BB

Punição é mais branda que a proposta pelo relator, que votou pela aposentadoria compulsória

Por Lucas Mamédio | 28/05/2024 15:09
Desembargador, Geraldo de Almeida Santiago, durante julgametno no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargador, Geraldo de Almeida Santiago, durante julgametno no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: TJMS/Divulgação)

O julgamento no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) do juiz de Mato Grosso do Sul, Geraldo de Almeida Santiago, que corre o risco de ser aposentado compulsoriamente, foi adiado mais uma vez. Isso porque, durante sessão nesta terça-feira (28), o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu vistas antecipadas. Este é terceiro pedido de vistas no processo.

Mesmo com o pedido, ainda deu tempo para voto de um conselheiro. Pablo Coutinho Barreto acompanhou parcialmente o voto do relator Giovanni Olsson, que já havia se manifestado pela pena máxima de aposentadoria compulsória. Em vez da pena máxima, Coutinho propõe um afastamento de 180 dias com vencimentos proporcionais. Essa é a segunda possibilidade de pena mais grave dentro da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O placar até o momento é de 2 votos pela absolvição e 2 votos pela punição do magistrado.

“Reconheço que o juiz infringiu deveres inscritos nas leis na lei orgânica da magistratura e no código de ética, notadamente em relação à fata de prudência no conduzir do processo. Ele desrespeitou por mais de uma mais de uma vez decisões do STJ, que determinavam para além da proibição do levantamento de dinheiro, a transferência de dinheiro bloqueados para as contas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, discorreu brevemente em seu voto.

Conselheiro Pablo Coutinho Barreto votou a favor da aposentadoria de Geraldo (Foto: Reprodução)
Conselheiro Pablo Coutinho Barreto votou a favor da aposentadoria de Geraldo (Foto: Reprodução)

Ação disciplinar

A reclamação disciplinar aconteceu ao ano de 2014, quando Santiago era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande e, conforme o Banco do Brasil, praticou “inúmeras arbitrariedades” que estavam prestes a causar prejuízo bilionário à estatal.

Na época, o Banco do Brasil havia ajuizado ação de execução contra empresa sul-mato-grossense do ramo hoteleiro, que paralelamente, foi à Justiça contra a instituição pedir uma revisão do contrato de financiamento.

O Juiz julgou procedente a ação revisional e o que era uma execução do Banco do Brasil de pouco mais de R$ 900 mil, se transformou numa dívida do mesmo banco de mais de R$ 300 bilhões.,

Ainda conforme a ação, o banco recorreu da condenação, perdeu na Justiça sul-mato-grossense e foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas, nesse meio tempo, os sócios da rede de hotéis começaram a fazer cessões dos créditos, ou seja, passaram a “vender”, “fazer compras” ou permutas com o dinheiro que ainda tinham para receber do Banco do Brasil. Os detentores dos créditos também foram à Justiça cobrar a instituição bancária.

Durante a última sessão, em março, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, explicou a dinâmica de decisões polêmicas de Geraldo.

“O banco, eu contei aqui, teve de obter duas medidas cautelares no STJ e liminares em 4 reclamações para que pudesse sustar as decisões do magistrado requerido, que passou a determinar seguidas vezes ao Banco do Brasil a transferência de valores elevadíssimos a outra instituição financeira em favor dos exequentes cessionários destes créditos decorrentes da sentença”.

Voto do relator 

O relator do PAD explicou que o magistrado é acusado de “reiteradamente descumpriu ordens do STJ, desafiando autoridade superior” e para ele, restou comprovada a falta disciplinar por parte do agora desembargador.

 Olsson também afirmou que o prejuízo ao banco estatal só não chegou à cifra de R$ 326 bilhões, valor calculado por quem cobrava a instituição, porque o STJ impediu.

Para o relator, a conduta do magistrado investigado foi “no mínimo altamente desidiosa [negligente], porque com essas cessões ao longo dos anos e as execuções iniciadas, nós identificamos potenciais crimes contra a economia popular, porque inúmeros terceiros de boa-fé adquiriram créditos de procedência duvidosa e acabaram sendo prejudicados”.

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