Com regras duras no transporte rodoviário, nova lei beneficia usuário e mercado
Agência reguladora de Mato Grosso do Sul acredita que medidas dão segurança para operação e atendimento
Está em vigor lei federal que estabelece regras mais rígidas a empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte de passageiros.
O texto trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.
Nada muda para o transporte intermunicipal, de competência da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), mas abre um novo caminho.
“Com certeza vai melhorar e muito o serviço de transporte de passageiros, pois dará mais segurança ao usuário e também vai regular o mercado. No projeto de modernização para o Mato Grosso do Sul, o nosso Estado fará as adequações necessárias”, avaliou o diretor-presidente da autarquia, Carlos Alberto de Assis.
Regras – Caberá à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) realizar processo seletivo para outorga de autorização, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.
Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para as companhias que oferecem ônibus de fretamento - responsáveis por serviços não regulares de transporte -, será proibida a venda de bilhete de passagem.
Agilidade – Nota técnica da Agems aponta que as medidas melhoram o serviço. “A possibilidade de outorga por meio de autorização para o serviço, confere maior agilidade nos processos tanto de escolha quanto de exclusão da prestadora do serviço, além de oportunizar a implementação de ferramentas mais modernas, conforme são criadas”, aponta o documento.
A autarquia considera que os contratos de concessão por longos períodos acabam engessando o serviço e constantes discussões sobre reequilíbrio de contrato acabam refletindo negativamente para o consumidor ao serem judicializadas.
“Com a lei federal em vigor, podemos iniciar discussões no mesmo sentido no âmbito estadual e estamos no melhor momento para tanto, considerando-se a fase de conclusões do Plano Diretor de Transportes que envolverá a renovação de todo arcabouço legal do serviço de transporte, inclusive com a promulgação da Lei que será o Marco Regulatório do Serviço de Transporte intermunicipal de passageiros”, prossegue a nota.
A exigência do capital social de R$ 2 milhões garantirá que a empresa tenha plenas condições de prestar serviços e também de indenizar os envolvidos em eventuais acidentes.
Sobre o bilhete eletrônico, a Agems acredita que “ficaram evidentes as falhas na geração e cobrança do ICMS dos estados no que concerne ao serviço de transporte interestadual de passageiros. Tal obrigação vai garantir que as empresas declarem os impostos devidos e que os Estados recolham aos seus cofres o tributo que lhes é de direito”.